Receita Federal abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF de fevereiro/2025 nesta sexta-feira (21)
No geral, vão ocorrer restituições a 105.919 contribuintes

A Receita Federal informou que o lote residual de restituição do Imposto de Renda do mês de fevereiro de 2025 estará disponível para consulta a partir das 10h desta sexta-feira (21). No geral, vão ocorrer 105.919 restituições ao longo do dia 28 de fevereiro, no valor total de R$ 314.379.905,82.
Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
Na página, é possível fazer uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração e corrigir as informações necessárias. Também é possível acessar a declaração por meio do aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
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Por segurança, a Receita Federal realiza o pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Quando começa a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2025?
Conforme informações da Receita Federal, ainda não há calendário oficial para a declaração do IRPF neste ano. Com base nas datas de 2024, no entanto, é possível prever que em 2025 as pendências junto ao Fisco devem ser resolvidas ainda neste primeiro semestre, com previsão de entrega da declaração entre março e maio.
Para declarar o IRPF, o contribuinte terá que contar com os documentos de informe de rendimentos; comprovantes de despesas e deduções; comprovantes de contribuições à Previdência Privada e INSS; comprovante de transações; compra e venda de bens, direitos e dívidas; e recibos de doações.
Quem não declarar o IRPF no período estabelecido paga multa de 1% a 20% ao mês em cima do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. É obrigatória a declaração a todos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, além das seguintes faixas:
- Escolheu isenção do imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais e adquirir outro dentro de 180 dias;
- Fez transações em bolsa de valores ou instituições relacionadas;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ainda à incidência do IRPF;
- Teve posse, até 31 de dezembro do ano passado, de bens ou diretos acima de R$ 800 mil;
- Teve receita bruta oriunda de atividade rural a partir de R$ 153.199,51 ou pretenda compensar prejuízos de anos-base anteriores;
- Virou morador do Brasil em 2024 e permaneceu em 31 de dezembro de 2024.