Informe de rendimentos para Imposto de Renda 2025 deve ser enviado até o fim do mês; saiba detalhes

Prazo para enviar a declaração, no entanto, ainda será definido pela Receita Federal

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 12:27)
Celular aberto no aplicativo da Receita Federal, Meu Imposto de Renda. Receita paga lote da malha fina do Imposto de Renda nesta sexta (29)
Legenda: Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer no Portal e-CAC
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os bancos, empregadores, empresas e instituições financeiras de todo o Brasil têm de ficar atentos ao calendário do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025. No próximo dia 28 de fevereiro, termina o prazo para a entrega do informe de rendimentos dos empregados e clientes.

Essa declaração é obrigatória e fundamental para preencher o IRPF, seja no modelo pré-preenchido ou não. Conforme o portal Contábeis, o envio do informe é previsto em lei, que diz que a fonte pagadora tem que fornecer os comprovantes de rendimento pagos pelo contribuinte, além do imposto retido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do ano-calendário dos rendimentos.

No caso de 2025, o informe tem de ser entregue até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês após o ano-base de 2024. Na declaração, deve constar tudo o que foi recebido pelo contribuinte, como salários, bônus e comissões. Bancos e instituições financeiras têm de especificar os ganhos e as aplicações financeiras dos clientes, o que inclui os investimentos.

Omissão de informações ou dados incorretos no informe podem gerar multa. Essa declaração pode ser entregue pessoalmente, pelos Correios ou ainda de forma virtual. Para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a forma de obtenção do item é por meio do site ou do aplicativo Meu INSS.

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Quando começa a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2025?

Conforme informações da Receita Federal repassadas ao portal TechTudo, não há calendário oficial para a declaração do IRPF neste ano ainda. Com base nas datas de 2024, no entanto, é possível prever que em 2025 as pendências junto ao Fisco devem ser resolvidas ainda neste primeiro semestre, com previsão de entrega da declaração entre março e maio.

Para declarar o IRPF, o contribuinte terá que contar com os documentos de informe de rendimentos; comprovantes de despesas e deduções; comprovantes de contribuições à Previdência Privada e INSS; comprovante de transações; compra e venda de bens, direitos e dívidas; e recibos de doações.

Quem não declarar o IRPF no período estabelecido paga multa de 1% a 20% ao mês em cima do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. É obrigatória a declaração a todos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, além das seguintes faixas:

  • Escolheu isenção do imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais e adquirir outro dentro de 180 dias;
  • Fez transações em bolsa de valores ou instituições relacionadas;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ainda à incidência do IRPF;
  • Teve posse, até 31 de dezembro do ano passado, de bens ou diretos acima de R$ 800 mil;
  • Teve receita bruta oriunda de atividade rural a partir de R$ 153.199,51 ou pretenda compensar prejuízos de anos-base anteriores;
  • Virou morador do Brasil em 2024 e permaneceu em 31 de dezembro de 2024.

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