Moraes determina prisão do ex-presidente Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
Decisão vem dos desdobramentos da Operação Lava Jato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (24), os recursos da defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello, contra a condenação de 8 anos e 10 meses em regime fechado, fruto das investigações da Operação Lava Jato, por envolvimento no esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Na decisão, Moraes determinou o cumprimento imediato da pena, e em pedido enviado ao presidente da corte, Luís Roberto Barroso, solicitou que o plenário virtual do Supremo que confirme ou rejeite a decisão. A sessão está marcada para começar às 11h de desta sexta-feira (25), e terminar às 23h59 do mesmo dia.
- A ordem de prisão segue em vigor até que o pleno do STF se manifeste
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, diz Moraes em um trecho da decisão judicial.
O despacho de Alexandre de Moraes
"Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO", diz o despacho de Moraes.
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Na mesma decisão, o ministro também determinou cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim, também inseridos no processo.
Condenação de Collor por corrupção

Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, por envolvimento num esquema na BR Distribuidora, por corrupção e lavagem de dinheiro. Em novembro do ano passado, o STF rejeitou, por 6 votos a 4, os recursos apresentados por Collor, mantendo a condenação.
- Segundo o processo, os pagamentos relacionados ao esquema ocorreram entre 2010 e 2014.
Segundo a Ação Penal (AP) 1025, Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.