Legislativo Judiciário Executivo

Lei Aldir Blanc: o que muda no repasse de recursos para a Cultura de estados e municípios

Mudanças aprovadas por deputados estaduais focam, principalmente, na execução dos repasses federais

Escrito por
Luana Barros luana.barros@svm.com.br
Palco Principal do palco do Theatro José de Alencar
Legenda: A Lei Aldir Blanc foi criada para minimizar os impactos da Covid-19 no setor cultural
Foto: Nah Jereissati/SVM

As regras para os repasses da Lei Aldir Blanc aos estados e municípios foram modificadas em projeto de lei aprovado tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal no final de abril. 

A legislação havia sido alterada, anteriormente, pela Medida Provisória 1274/24, que perdeu a validade no dia 1º de maio. Por isso, senadores aprovaram a proposta em regime de urgência, menos de dois dias depois de ter sido aprovado pelos deputados federais.

O novo texto, proposto pelo PL 363/2025, de autoria do líder do Governo Lula (PT), José Guimarães (PT), segue agora para sanção presidencial. 

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Segundo a justificativa do projeto, que passou por mudanças na Câmara dos Deputados sob relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o objetivo das alterações é "garantir maior previsibilidade dos compromissos financeiros e orçamentários das contas públicas".

As principais mudanças são quanto à forma de execução dos repasses federais pelos entes federativos. Agora, a aplicação dos recursos pode ser feita de forma plurianual — ao invés de anual, como era previsto anteriormente. 

A exigência de execução anual também foi reduzida para municípios menores, o que pode diminuir os bloqueios de repasses. 

O projeto de lei garante ainda a continuidade da Lei Aldir Blanc quando for finalizado o período previsto inicialmente — que vai até 2027. A proposta prevê que o incentivo ao setor cultural pode continuar a ocorrer, desde que financiado por recursos previstos no Orçamento federal. 

Em publicação do Ministério da Cultura, a ministra Margareth Menezes, comemorou a aprovação do projeto de lei. 

"Essa aprovação é fundamental para assegurar que a cultura brasileira continue a receber o apoio necessário para seu desenvolvimento e para que os produtores culturais, especialmente aqueles que se encontram na ponta da cadeia criativa, possam acessar recursos públicos". 
Margareth Menezes
Ministra da Cultura

Prazo para execução orçamentária

A Lei Aldir Blanc, criada para minimizar o impacto da pandemia de Covid-19 no setor cultural, previa repasse de R$ 3 bilhões anuais durante cinco anos, começando 2023 e seguindo até 2027. 

Com o novo texto, o repasse poderá ser feito mesmo depois do fim desse prazo, a depender da execução dos recursos feita por estados e municípios. 

Isso porque nem sempre a União irá repassar R$ 3 bilhões a cada ano. Caso o estado ou município tenha sobras nas contas específicas destinadas a receber verba da Lei Aldir Blanc — ou seja, não executarem todos os recursos previstos — eles receberão menos dinheiro no ano seguinte. 

Inclusive, o cálculo do valor que cada estado e município passa a ter como um dos critérios a população daquele território, a partir dos dados disponíveis em 2024. 

Se um ente federado ainda possui saldo do ano anterior, será repassado apenas o valor para chegar ao montante que ele deverá receber por ano. 

O projeto de lei aprovado por deputados federais também irá permitir mais liberdades às gestões estaduais e municipais. Ao invés de anual, será possível fazer um planejamento plurianual para a aplicação dos recursos. 

Execução mínima

Além disso, o percentual de execução exigida para a continuidade dos repasses diminuiu para municípios de até 500 mil habitantes.

Até então, todos os entes federados precisavam comprovar ter investido, pelo menos, 60% da verba destinada a partir da Lei Aldir Blanc. 

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Agora, no entanto, esse percentual será exigido apenas de municípios com mais de 500 mil habitantes. Os estados e o Distrito Federal também precisam executar 60% dos recursos. 

Já municípios com população inferior a 500 mil habitantes precisam executar, no mínimo, 50% dos recursos repassados pela União. 

Essa execução mínima é uma exigência para que o ente federado continue a receber as verbas federais. A outra exigência é a "destinação, para a cultura, de recursos orçamentários próprios" seja pelas gestões estaduais seja pelas municipais. 

 A partir de 2027

A proposta também prevê a continuidade da Lei Aldir Blanc a partir de 2027, ano em que encerra o prazo dos R$ 15 bilhões previstos atualmente. 

A projeção é de que o incentivo ao setor cultural continue, desta vez financiado com recursos do Orçamento federal. 

Os entes federativos também precisarão cumprir uma exigência a partir de 2027: a criação de fundos estaduais, distritais e municipais aptos a receberem os recursos destinados pela Lei Aldir Blanc. 

Até 2026, os recursos dessa legislação podem ser repassados para uma estrutura definida pelo gestor de cada ente federativo. 

"Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios serão imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes federativos", completa o texto da proposta.
 

Incentivo para o cinema

A proposta também pretende colocar na legislação o previsto na Medida Provisória 1280/24, cuja validade encerra em junho. O foco da MP eram incentivos e benefícios fiscais para o cinema brasileiro. 

Uma das iniciativas previstas, por exemplo, é a prorrogação do prazo de benefícios fiscais para Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). 

O Recine permite a desoneração de tributos federais em compras feitas para modernizar ou implementar salas de cinema no País, com destaque para aquelas localizadas em cidades menores ou do interior. 

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Contudo, existe um teto para a concessão de benefícios fiscais em 2025 relacionadas a Lei do Audiovisual. Neste ano, esses benefícios podem chegar em até R$ 300 milhões. Contudo, nos próximos dois anos, isso irá aumentar. 

Em 2026, o teto será de R$ 803 milhões e, em 2027, pode ser de até R$ 849 milhões. 

O novo texto atribui à Agência Nacional de Cinema o estabelecimento de metas e objetivos desses benefícios fiscais e determina que a concessão "deverá ser monitorada, de modo a adequá-la aos montantes previstos nos orçamentos em vigor".

Os benefícios valem até o final de dezembro de 2029.

O mesmo prazo vale para contribuintes terem dedução no imposto de renda por investirem em obras audiovisuais brasileiras de produção independente ou por comprarem quotas de comercialização delas. 

O valor que cada projeto pode receber aumentou, inclusive em relação a MP 1280/2024. Após ter o primeiro reajuste desde 2006, a partir do IPCA, o montante que cada produção pode receber é de R$ 21 milhões. Para efeito de comparação, o limite antes era de R$ 7 milhões.

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