Quem tem renda por conteúdo sexual no OnlyFans deve declarar Imposto de Renda 2023; veja como

Independente da origem, as rendas superiores a 28 mil devem ser declaradas

Escrito por Redação ,
Aplicativo do Onlyfans
Legenda: A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio
Foto: Shutterstock

Contribuintes que possuem renda proveniente de vídeos no YouTube ou conteúdo sexual em sites como OnlyFans devem declará-lo no Imposto de Renda 2023. Assim como as demais rendas, essa deve ser declarada quando o valor recebido ao longo do ano-base for igual ou superior a R$ 28.559,70. 

Veja também

Conforme o UOL, com base em informações da IOB, smart tech de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, a tributação dos ganhos recebidos pela pessoa física dependerá da fonte pagadora. 

Em casos de valores do Exterior, o imposto pode ser pago mensalmente pelo carnê-leão web, mas deve ocorrer a conversão da moeda. Já renda oriunda de empresa domiciliada no Brasil pode ser retida na fonte.

Independente da origem, os rendimentos devem se declarados. Quem não declarar pode pagar multa de 75% a 150% do valor do imposto devido. 

Quando e como declarar?

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Quanto antes o contribuinte entregar, mais rápido receberá a restituição, que ocorre em cinco lotes. Portanto, quem não quiser esperar para receber o recurso na última remessa, deve começar a levantar a papelada.

Os primeiros lotes começarão a ser pagos já a partir de 31 de maio. Para este ano, não há mudanças em relação às regras e nem faixa de isenção, já que a declaração é referente ao ano-base de 2022. 

Veja também

O contador, auditor e presidente da Comissão do Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Antonio Quirino, explica que se planejar para o compromisso vale a pena. 

“Se houver valores a restituir, será pela ordem de envio, após as prioridades. Sem falar que muitos deixam para procurar um profissional no fim do prazo, o que pode acarretar atraso ou retificação”, avalia. 

O especialista orienta aos que vão declarar pela primeira vez a separação de documentos de identificação própria e dos dependentes.

Dentre eles, lista, o comprovante de endereço, informes de rendimentos da empresa em que trabalha ou é sócio, de instituições financeiras, de compras e venda de bens (imóveis, veículos, ações, constituição de empresa) e de despesas e empréstimo obtidos e concedidos.  

A novidade desse ano é que já haverá mais dados pré-preenchidos no sistema da Receita Federal do que em 2022. Contudo, para aqueles que têm dificuldade de fazer a declaração, Quirino orienta a busca de um contador.

“O ideal é que procurem um profissional que entenda estes pontos para o contribuinte não ser surpreendido e correr o risco de cair na malha fina. Além disso, a restituição pode ficar retida e só entrar na fila após resolver a situação”, alerta. 

Veja toda a documentação necessária para se organizar:

  • Comprovantes de vendas e bens: separes as escrituras de compras e venda de imóveis, notas fiscais de veículos, faturas das corretoras de investimentos
  • Gastos com saúde: além dos rendimentos da operadora do plano de saúde, separe comprovantes e notas fiscais de consulta, exames, internações, médicos em geral, psicólogos e psiquiatras, odontólogos;
  • Gastos com educação: separe recibos de pagamento de instituição de educação (do ensino infantil ao doutorado) dos filhos (de até 24 anos) que estudam;
  • Aluguel: separe os recibos de pagamento (caso o proprietário seja pessoa física) ou os comprovantes fornecidos pela imobiliária;
  • Investimentos: separe os informes de rendimentos de aplicações financeiras de bancos e corretoras;
  • Informes de rendimentos como funcionário: as empresas enviaram até o último dia 28 de fevereiro as informações de pagamentos. Caso você ainda não tenha tido acesso, solicite;
  • CPF dos dependentes: caso a criança tenha nascido em 2022, é necessária fazer o CPF para conseguir incluí-la na declaração; 
  • Rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS: esses contribuintes precisam do informe dos rendimentos para conseguir declarar corretamente a parcela isenta e a tributável. 

Quem recebe primeiro a restituição do IR?

Os primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda são liberados para quem envia com antecedência o documento. Contudo, alguns grupos recebem prioridade nessa fila. São eles:

  • Pessoas acima de 80 anos;
  • Pessoas entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022. 

 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados