Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2023; saiba como baixar

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Escrito por Redação ,
Receita Federal
Legenda: O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda
Foto: Fabiane de Paula

A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (8), o download do programa para o preenchimento do Imposto de Renda 2023. Download está disponível no site oficial do órgão. A página pode ficar lenta devido ao excesso de usuários.

Veja também

DOWNLOAD DO PROGRAMA

- Programa IR 2023 na versão para Windows 64 bits

- Programa IR 2023 para Windows 32 bits

- Programa IR 2023 para Linux

- Programa IR 2023 para MacOS

- Programa IR 2023 para Multiplataforma

COMO BAIXAR O PROGRAMA

  • Clique no retângulo verde "baixar programa", se o seu computador tiver o sistema operacional Windows. 
  • Se o seu computador tiver um outro sistema, for Mac ou usar o sistema Linux ou um outro, clique no respectivo símbolo para baixar a versão correta. 
  • Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho (Android ou iOS).

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

VEJA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SE ORGANIZAR:

  • Comprovantes de vendas e bens: separes as escrituras de compras e venda de imóveis, notas fiscais de veículos, faturas das corretoras de investimentos;
  • Gastos com saúde: além dos rendimentos da operadora do plano de saúde, separe comprovantes e notas fiscais de consulta, exames, internações, médicos em geral, psicólogos e psiquiatras, odontólogos;
  • Gastos com educação: separe recibos de pagamento de instituição de educação (do ensino infantil ao doutorado) dos filhos (de até 24 anos) que estudam;
  • Aluguel: separe os recibos de pagamento (caso o proprietário seja pessoa física) ou os comprovantes fornecidos pela imobiliária;
  • Investimentos: separe os informes de rendimentos de aplicações financeiras de bancos e corretoras;
  • Informes de rendimentos como funcionário: as empresas enviaram até o último dia 28 de fevereiro as informações de pagamentos. Caso você ainda não tenha tido acesso, solicite;
  • CPF dos dependentes: caso a criança tenha nascido em 2022, é necessária fazer o CPF para conseguir incluí-la na declaração; 
  • Rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS: esses contribuintes precisam do informe dos rendimentos para conseguir declarar corretamente a parcela isenta e a tributável. 

 

 

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