Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2022? Veja perguntas e respostas sobre o benefício
No Brasil, até julho de 2021, foram realizados 244,9 mil pedidos de seguro-desemprego
Criado em 1986, o seguro-desemprego é uma política que garante proteção social e renda temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa. As verbas são pagas de três a cinco parcelas até a pessoa se realocar no mercado de trabalho, a depender do número de meses trabalhados e de pedidos do benefício.
O valor mínimo é R$ 1.212 e máximo chega a R$ 2.106.
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No Brasil, até julho de 2021, foram realizados 244,9 mil pedidos de seguro-desemprego. No mesmo período, no Ceará e em Fortaleza, foram 7 mil e 4 mil, respectivamente, segundo dados do Ministério da Economia.
Especialistas acreditam que os números tenham caído, nos últimos anos, em razão da escalada da informalidade.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores do mercado formal demitidos sem justa causa têm direito. No entanto, eles não devem possuir renda própria que seja suficiente para sua sobrevivência e de sua família.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador também não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Além disso, não se deve receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Em 2022, a tabela das faixas salariais usadas para calcular a parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 foi reajustada em 10,16%. Os novos valores passaram a valer desde o último dia 11 de janeiro.
O seguro-desemprego vai acabar?
Estudo encomendado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para suposta nova reforma trabalhista prevê mudanças nas regras do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se um dia a proposta sair do papel, o benefício pode, sim, acabar.
O estudo foi feito pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET). No texto, frisa-se que “os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal”.
Entenda como funciona hoje:
Hoje, as empresas descontam, mensalmente, 8% do salário bruto pago aos funcionários e aplicam no FGTS. É uma espécie de poupança compulsória da qual o trabalhador poderá usufruir para comprar uma casa ou em caso de doença, por exemplo.
Além disso, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa paga 40% de multa rescisória sobre esse saldo do FGTS.
No caso do seguro-desemprego, ocorre, na verdade, a manutenção de um salário provisório para o trabalhador conseguir se sustentar enquanto estiver fora do mercado.
Entenda como funcionaria com a mudança
Pela proposta apresentada, o trabalhador não receberia mais seguro-desemprego. Neste caso, os recursos seriam depositados diretamente no FGTS.
Já aquela multa de 40% sai das mãos do trabalhador para a do governo. Assim, o recurso seria para custear as despesas da gestão pública com o depósito de até 16%, nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.
Em contrapartida, o trabalhador poderia retirar até 12 salários mínimos do Fundo, em saques mensais.
Como solicitar o seguro-desemprego
Para dar entrada ao pedido, você precisará do documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e do número de CPF.
Com os documentos em mãos, você tem as seguintes opções:
- Portal de Serviços
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: versão Android e versão IOS
- E-mail : E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho. Em cada unidade da federação basta trocar a designação UF pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br
- Telefone: 158
Como acompanhar o pedido de seguro-desemprego
Após solicitar o seguro-desemprego, você pode verificar o valores, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do benefício no site gov.br ou pelos aplicativos listados acima.
Como receber o seguro-desemprego
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
- Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
- Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
- Depósito em conta poupança social digital da Caixa.
- Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
- Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Já os atendimentos presenciais só ocorrem caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa. Se for o caso, o recebimento será feito por meio de:
- Terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
- Agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
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