Qual o novo valor do BPC depois do aumento salarial de 2022?
Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre 1/4 e meio salário mínimo
Com o reajuste do salário mínimo, no primeiro dia do ano, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212, o valor de benefícios e serviços tiveram alterações.
Esse foi o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Agora, o novo valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês. Além disso, para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre 1/4 e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.
Vale ressaltar que o benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.
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O que é o BPC?
O auxílio BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que comprovem situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenham contribuído à Previdência.
A análise do benefício é pela renda bruta mensal familiar, que deve ser limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família. Por exemplo, neste ano, a renda mensal de cada membro da família precisa ser entre R$ 303 e R$ 606, em 2022.
No entanto, se os gastos médicos do idoso forem elevados e a situação econômica justificar a necessidade do benefício, a concessão é possível.
Para o BPC da pessoa idosa foi implementada a análise automatizada pelo Meu INSS, sem precisar ir à agência com o documento original. Até junho, o INSS pretende cumprir o prazo recentemente estipulado pelo Supremo Tribunal Federal, de até 90 dias para análise.
Como solicitar o benefício?
Para se candidatar ao benefício é obrigatório estar inscrito no CadÚnico. Além disso, o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou se ocorrer alguma mudança na situação familiar.
É possível realizar a inscrição no CadÚnico através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Com a pandemia do novo coronavírus, os atendimentos estão sendo remotos para a população.
Para informações sobre serviços e programas como Bolsa Família e Cadastro Único, os usuários poderão ter acesso pelo telefone ou e-mail de cada unidade socioassistencial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Os atendimentos presenciais só serão realizados com agendamento prévio e em casos de urgência, como perda de benefícios, entre eles do BPC, Cadastro Único, Bolsa Família ou tarifa de energia elétrica (baixa renda), entre outros.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é pago ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar nem ser sustentado pela família.
Para solicitar o benefício assistencial é preciso ter renda bruta mensal por pessoa da família inferior a 25% do salário mínimo vigente.
Quando a renda per capita passa de 25% do mínimo, mas os gastos e a situação socioeconômica do idoso justificam a necessidade do auxílio, é possível solicitar o BPC.