Qual o novo valor do BPC depois do aumento salarial de 2022?

Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre 1/4 e meio salário mínimo

Escrito por Redação ,
BPC
Legenda: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda
Foto: José Leomar

Com o reajuste do salário mínimo, no primeiro dia do ano, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212, o valor de benefícios e serviços tiveram alterações. 

Esse foi o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Agora, o novo valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês. Além disso, para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre 1/4 e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.

Vale ressaltar que o benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.

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O que é o BPC?

O auxílio BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que comprovem situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenham contribuído à Previdência. 

A análise do benefício é pela renda bruta mensal familiar, que deve ser limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família. Por exemplo, neste ano, a renda mensal de cada membro da família precisa ser entre R$ 303 e R$ 606, em 2022.

No entanto, se os gastos médicos do idoso forem elevados e a situação econômica justificar a necessidade do benefício, a concessão é possível.

Para o BPC da pessoa idosa foi implementada a análise automatizada pelo Meu INSS, sem precisar ir à agência com o documento original. Até junho, o INSS pretende cumprir o prazo recentemente estipulado pelo Supremo Tribunal Federal, de até 90 dias para análise. 

Como solicitar o benefício?

Para se candidatar ao benefício é obrigatório estar inscrito no CadÚnico. Além disso, o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos ou se ocorrer alguma mudança na situação familiar. 

É possível realizar a inscrição no CadÚnico através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Com a pandemia do novo coronavírus, os atendimentos estão sendo remotos para a população.  

Para informações sobre serviços e programas como Bolsa Família e Cadastro Único, os usuários poderão ter acesso pelo telefone ou e-mail de cada unidade socioassistencial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. 

Os atendimentos presenciais só serão realizados com agendamento prévio e em casos de urgência, como perda de benefícios, entre eles do BPC, Cadastro Único, Bolsa Família ou tarifa de energia elétrica (baixa renda), entre outros. 

Quem tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é pago ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar nem ser sustentado pela família.

Para solicitar o benefício assistencial é preciso ter renda bruta mensal por pessoa da família inferior a 25% do salário mínimo vigente.

Quando a renda per capita passa de 25% do mínimo, mas os gastos e a situação socioeconômica do idoso justificam a necessidade do auxílio, é possível solicitar o BPC.

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