Prorrogação do Imposto de Renda até fim de julho só depende da sanção de Bolsonaro
O Senado já tinha aprovado a medida, mas fez alterações e, por isso, o texto voltou para análise dos deputados
A data final para a declaração do Imposto de Renda pode ser estendida para 31 de julho. A Câmara dos Deputados aprovou ontem (13) projeto para a mudança da data e o texto só depende agora da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O Senado já tinha aprovado a medida, mas fez alterações e, por isso, o texto voltou para análise dos deputados.
O projeto prorroga de 30 de abril para 31 de julho o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, em função da pandemia de covid-19. No início da semana, a Receita já tinha prorrogado o prazo de entrega da declaração para 31 de maio. Por isso, o órgão deve pedir a Bolsonaro que vete a nova extensão.
Pelo projeto aprovado, como o pagamento do imposto pelos contribuintes poderá ser feito em até oito parcelas, as três primeiras cotas que venceriam em abril, maio e junho serão prorrogadas para julho, agosto e setembro. Conforme cálculos do Ministério da Economia, a mudança adia o fluxo de arrecadação de um valor estimado em R$ 13,2 bilhões e pode afetar o cronograma das restituições.
Se o projeto for sancionado, será o segundo ano seguido que a declaração é prorrogada por causa da pandemia. No ano passado, o prazo de entrega da declaração foi ampliado em dois meses.
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Datas de restituição se mantêm
A Receita Federal também prorrogou para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. No entanto, as datas dos lotes de restituição continuam.
Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega tem o objetivo de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19.
"A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença", informou.
Pagamento do imposto
Por conta do adiamento, o cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio, informou a Receita.
"Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", explicou.
Para os que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), através do site do órgão.
Atrasos e erros
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Quem é obrigado a declarar?
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Também está obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020 também precisará prestar contas com o Fisco.
A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar.