Dependentes declarados no Imposto de Renda 2020 não poderão receber auxílio emergencial; entenda
Exclusão é para casos de dependentes que tenham sido registrados por contribuintes que eram obrigados a fazer a declaração no ano passado
Cidadãos que foram registrados como dependentes de contribuintes que eram obrigados a declarar Imposto de Renda no ano passado não poderão receber o auxílio emergencial neste ano. A medida é um dos novos critérios implementados pelo Ministério da Cidadania para viabilizar o pagamento do benefício pelo Governo Federal em 2021.
Ficam de fora os que foram declarados como dependentes de contribuintes que tenham recebido mais de R$ 28,5 mil em 2019 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou que tinham mais de R$ 300 mil em bens até 31 de dezembro daquele ano - as mesmas regras que estabelecem quem é obrigado a declarar.
A restrição foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) Nº 1.039, assinada em 18 de março pelo presidente Jair Bolsonaro e que instituiu o retorno do benefício em 2021. O texto trouxe ainda outros critérios que restringiram o acesso ao auxílio neste ano.
Veja também
Dependentes que não recebem do auxílio 2021
Cidadãos declarados na condição de:
- Cônjuge;
- Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- Filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
De declarantes do Imposto de Renda 2020 que em 2019:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinham, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja acima de R$ 40 mil;
Procurado, o Ministério da Cidadania detalhou os critérios, mas não explicou a justificativa para o estabelecimento dessa restrição.
Auxílio emergencial no IR 2021
Outra questão que envolve o auxílio emergencial e o Imposto de Renda é que o benefício deverá ser declarado neste ano.
O auditor fiscal da Receita Federal, Osvaldo Carvalho, explica que só está obrigado a declarar quem, além do benefício, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
"É o que chamamos de limite de isenção. E, possivelmente, quem for obrigado a declarar, terá de devolver o valor que recebeu, porque estará fora dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Cidadania", afirma.
O valor deve ser declarado como rendimento tributável recebido do Ministério da Economia.
Carvalho também pontua que a regra é a mesma caso algum dependente do declarante tenha recebido o auxílio emergencial. Se a renda de um dos dois superar o limite de R$ 22.847,76, a declaração é obrigatória.
"Se a única renda do dependente tiver sido o auxílio emergencial é melhor declarar de forma separada", recomenda o auditor.