Calendário de restituição do IR 2021 segue mesmo com prorrogação de declaração; veja datas

O primeiro dos cinco lotes de restituição do IRPF 2021 será depositado no dia 31 de maio

Escrito por Redação ,
Imposto de Renda IRPF
Legenda: As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020
Foto: Shutterstock

Mesmo com a mudança no prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, do dia 30 de abril para 31 de maio, as datas de restituição permanecem sem alteração. Por isso, é importante que o contribuinte fique atento ao calendário.

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A Receita Federal recebeu até sexta-feira (9), 11.952.904 declarações, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano. No Ceará, foram apresentadas 301.821 declarações e são esperadas 711 mil, dentro do prazo legal.

Veja também

Prazo de entrega da declaração do IR 2021 ainda pode mudar

Senado Federal aprovou, na semana passada, um projeto prorrogando o prazo de entrega da declaração para o fim de julho. O texto já tinha passado pela Câmara dos Deputados, mas, por ter sido alterado, será novamente analisado pelos deputados. Caso aprovada, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, o que pode alargar ainda mais o prazo de entrega.

Com isso, o Congresso deve editar uma lei, que tem um peso maior que a Instrução Normativa apresentada hoje pela Receita Federal, com o novo prazo definido.  

A Receita Federal também prorrogou para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. 

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega tem o objetivo de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19

Como consultar a situação da declaração? 

Para consultar a situação da declaração, o contribuinte precisa estar cadastrado no portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, onde também é possível gerar um código de acesso. 

Após a entrada com o código de acesso, o portal oferece uma série de ferramentas para consulta e acompanhamento das declarações. Entre elas, é possível verificar o pagamento de cotas mensais ao IR, imprimir Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), assim como solicitar e alterar o débito automático para o pagamento. 

Quem é obrigado a declarar?

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50. 

Também está obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. 

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020 também precisará prestar contas com o Fisco. 

pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar. 

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Estão isentos do imposto os valores referentes à multa ou indenização por rescisão de contrato de trabalho ou por acidente de trabalho, bem como o valor referente ao FGTS. Também estão isentos os portadores de doenças graves e, de modo parcial, os rendimentos ou proventos oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão. E aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Tabela do Imposto de Renda 2021 

A tabela do Imposto de Renda 2021 ajuda a estimar quanto cada pessoa deve recolher de imposto. Ela traz três informações importantes: base de cálculo do IR, alíquota que incide sobre cada faixa de renda e parcela a deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física. 

As faixas de renda que determinam qual alíquota será aplicada sobre os rendimentos tributáveis para cada pessoa não mudaram neste ano. Veja a nova tabela de faixas de renda (rendimentos anuais): 

Entenda os conceitos da tabela do IR  

A base de cálculo é o valor utilizado na conta do Imposto de Renda, que corresponde aos rendimentos tributáveis  como salários, aluguéis recebidos, pensões, etc.  

Já a alíquota consiste no percentual utilizado para calcular o valor do Imposto de Renda em cada faixa de rendimentos. Na prática, é a porcentagem a ser paga em impostos de acordo com sua renda, sem a parcela a deduzir. 

A parcela a deduzir é a quantia que deve ser descontada do IR considerando a faixa de isenção. Isso acontece porque os rendimentos de até R$ 22.847,76 não são tributados, dessa forma, não entram no cálculo do Imposto de Renda.

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados