Programa que promove incentivos fiscais ao turismo de Fortaleza é sancionado por Sarto

Programa prevê estímulo a hotéis cinco estrelas e possibilidade de refinanciar dívidas do setor de hotelaria

Escrito por Redação ,
Rede hoteleira na avenida Beira Mar, em Fortaleza
Legenda: Programa prevê a expansão de hotéis cinco estrelas para outras áreas da Cidade além da praia.
Foto: José Leomar/SVM

O prefeito José Sarto (PDT) sancionou, nesta quinta-feira (3), a Lei Complementar 35/2022 que estabelece o Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo de Fortaleza. O intuito é estimular a hotelaria, com a construção de hotéis comuns na Praia do Futuro e de hotéis de alto padrão (cinco estrelas) no restante da Cidade.

O programa, segundo a Prefeitura, também deve possibilitar refinanciar dívidas do setor de hotelaria na Capital.

"Os hotéis da orla da Praia do Futuro terão um tratamento tributário diferenciado em relação à alíquota de impostos municipais. Para toda a cidade, a lei se aplica para os empreendimentos de ponta", diferenciou o prefeito.

De acordo com o gestor, a iniciativa promove o desenvolvimento turístico de Fortaleza não apenas em uma área já conhecida no ramo como, também, em outras que precisam "crescer ainda mais".

Entenda o programa

Para a instalação de hotéis na Praia do Futuro, a Prefeitura prevê reduzir em 95% o valor da alíquota do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis utilizados em suas atividades fins, dentro do perímetro delimitado na zona incentivada.

Além disso, também há a previsão de redução de até 60% na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o serviço de hospedagem.

No caso dos incentivos para os novos hotéis e resorts de alto padrão, a medida prevê conceder benefícios fiscais relativos ao ISSQN, ao ITBI e ao IPTU e descontos de 50% se a obra for de outorga onerosa.

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Refinanciamento de débitos

Hotéis já existentes na Cidade também terão a oportunidade de refinanciar débitos. Neste caso, a Prefeitura prevê a concessão de refinanciamento de débitos de IPTU, inclusive os de inscritos em dívida ativa, com redução em até 100% dos juros, multas e correção monetária do valor principal do débito.

A condição é de que os valores economizados em multas e juros sejam aplicados no próprio setor. "Essa é uma oportunidade desse empresariado colocar as taxas em dia e, em contrapartida, investir o valor em benfeitorias", disse o secretário do Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Nogueira.

O prefeito José Sarto ao lado de empresários do setor de hotelaria de Fortaleza
Legenda: Lei foi sancionada nesta quinta-feira (3).
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza

Para o secretário, os empresários do ramo terão, assim, a oportunidade de renovar ou expandir seu parque de hotéis. 

Capacitação de funcionários da rede hoteleira

No programa sancionado pelo prefeito, também está previsto um pacote de capacitações para os funcionários da rede hoteleira da Capital, incluindo cursos de idiomas em inglês e espanhol, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no Ceará (Abih-CE), Régis Medeiros, entende a iniciativa como fundamental para o setor, "pois um destino turístico, além de sua beleza natural, infraestrutura e equipamentos públicos e privados, depende do serviço que é prestado", disse. 

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Requisitos

Para ter acesso aos benefícios fiscais, o estabelecimento que presta o serviço turístico com hospedagem deve cumprir, no mínimo, 80% dos requisitos estabelecidos em lei. Interessados devem aderir ao projeto em até dois anos, a contar da data de publicação do decreto de regulamentação da legislação.

Já o parcelamento do IPTU poderá ser feito em até 60 meses, com valor corrigido, de acordo com o período solicitado para o parcelamento. A formalização da adesão pode ser feita até o fim deste ano. A análise e o acompanhamento dos casos será feita pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE).

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