Pensão por morte: INSS altera regra de concessão para segurados afastados com auxílio-doença

A nova postura do órgão cumpre uma decisão judicial válida para todo o País

Escrito por Redação ,
INSS
Legenda: A pensão por morte é um benefício garantido a dependentes de segurados do INSS
Foto: Agência Brasil / Arquivo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para concessão de pensão por morte para viúvos de segurados que estivessem incapazes, afastados do serviço por auxílio-doença ou internados na época do óbito.

Agora, quem estavam nessas condições terá direito aos benefícios, quando devidamente comprovada a incapacidade na data do óbito, desde que apresente os demais requisitos legais para a concessão do benefício de pensão por morte.

A nova postura do órgão cumpre uma decisão judicial válida para todo o País.

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Como funcionava a regra antes?

Antes, o instituto negava o benefício, alegando que o falecido tinha perdido a condição de segurado por ter deixado de contribuir. No entanto, se o segurado estava afastado e tinha direito ao auxílio-doença, seus dependentes agora têm direito à pensão por morte.

"Quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente (a possibilidade de comprovar o direito a pensão), por meio de emissão de exigência que comprove uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária (do segurdo falecido)", explica a portaria.

Ainda de acordo com a portaria, todos os requerimentos feitos a partir de 5 de março de 2015 serão contemplados com a mudança na regra.

 

 

 

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