Pensão por morte: novas regras do INSS limitam pagamentos a herdeiros

A revisão do valor do benefício precisa ser feita pelo próprio segurado ainda em vida para que os dependentes recebam os atrasados desde a data da aposentadoria

Escrito por Redação ,
Pensão por morte
Legenda: Segundo o INSS, a adequação deve ajustar e garantir a manutenção do pedido feito pelo segurado em vida, mas veio a falecer no curso do processo
Foto: Fabiane de Paula

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou novas regras para pensionistas e herdeiros de segurados que buscam requerer correção da pensão por morte.  

De acordo com a instrução normativa, publicada ontem (23), os herdeiros poderão utilizar a Data de Entrada do Requerimento (DER) do agendamento inicial, no entanto, perdem o direito de receber os atrasados da pensão original e na revisão de valor do aposentado que já faleceu. 

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Além disso, somente nos casos em que a revisão do valor do benefício for feita pelo próprio segurado ainda em vida, os dependentes farão jus aos atrasados desde a data da aposentadoria.  

Já se o pedido de revisão for feito pelo pensionista ou por herdeiros, as eventuais diferenças serão pagas apenas a partir da entrada no pedido de revisão. 

Casos de dupla morte 

Com a nova norma, a partir de agora, a viúva do segurado que tenha pedido revisão da pensão, além de perder o direito a receber os atrasados desde a concessão do benefício, em caso de sua morte, os herdeiros receberão os valores atrasados somente até seu óbito

A regra se aplica mesmo que a resposta ao requerimento demore a sair. Antes, o INSS pagava as eventuais diferenças até a divulgação da decisão.  

Segundo o INSS, a adequação foi para “ajustar e garantir a manutenção do pedido feito pelo segurado em vida, mas veio a falecer no curso do processo”, explicou. 

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