Fim da prova de vida do INSS: o que muda com as novas regras?
Portaria publicada hoje altera regras para realização do procedimento
A prova de vida presencial de aposentados e pensionistas segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi extinta, nesta terça-feira (2), pelo Governo Federal. A portaria que prevê o fim do processo foi publicada na manhã hoje (3).
Com a extinção do procedimento, o órgão checará nas bases de dados públicas se os beneficiários estão vivos e podem seguir a receber os pagamentos.
Até então, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos bancos, no mês do seu aniversário
O Diário do Nordeste solicitou o número de beneficiários que deixarão de fazer a prova de vida com a mudança, mas os dados não foram repassados pelo INSS. Veja abaixo o que sabe até agora desta mudança.
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A partir de quando a prova de vida não será mais necessária?
Com a publicação da portaria na manhã desta segunda-feira (3), ela passou a vigorar imediatamente. Ou seja, já não é mais necessária a partir de hoje.
E quem tinha prova de vida prevista para os próximos dias deve fazer o que?
Segundo o Ministério do Trabalho, o INSS em até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso. Ou seja, não é necessário mais ir ao banco com a publicação da portaria.
Posso continuar fazendo a prova de vida se eu quiser?
Não é necessário, mas os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não proíbe a realização do procedimento pela instituição financeira.
Como o Governo terá a certeza de que o beneficiário está vivo?
Serão utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou de carteira de motorista, entre outros (veja lista abaixo).
E como será para quem não possui os documentos acima?
Segundo o governo, o Instituto fará cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Em algum caso será necessária a prova de vida?
O governo informou que somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Serão considerados válidos como prova de vida realizada:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
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- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente