O que fazer se o auxílio pago pelo governo da redução de jornada não caiu na minha conta?

O pagamento do benefício ocorre 30 dias após a comunicação da empresa ao Ministério da Economia, mas caso haja demora o benefício pode atrasar

Escrito por Redação ,
Redução de jornada
Legenda: Qualquer erro nos dados pode prejudicar o recebimento do benefício
Foto: Natinho Rodrigues

As empresas devem comunicar o Ministério da Economia, o mais rápido possível, quando os trabalhadores fazem adesão ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A medida prevê a redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalho dos funcionários.

Dessa forma, o pagamento do benefício ocorre 30 dias após a comunicação. No entanto, trabalhadores afirmam que estão tendo dificuldades com os pagamentos das parcelas do benefício emergencial.

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Veja quais os motivos que podem atrapalhar o pagamento regular do benefício e o que fazer.

Possíveis motivos

Dentre as possibilidades que possam causar esse problema, existem os possíveis erros durante a comunicação ao Ministério da Economia. Isso porque ao registrar o acordo as empresas devem informar a conta bancária do trabalhador já que o BEm não é pago em contas de terceiros.

Dessa forma, qualquer erro nos dados pode prejudicar o recebimento do benefício. Aqueles que não possuem, recebem em uma conta digital aberta em nome do trabalhador, podendo ser do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Além disso, a parcela será paga 30 dias após a comunicação do acordo junto ao Ministério da Economia. Por isso, se o empregador não informar em até 10 dias corridos, o acordo só terá validade a partir da data que for informado. 

O que fazer?

Inicialmente, faça a consulta do status de liberação do pagamento e veja a situação atual, que pode estar:

  • A emitir (quando a parcela ainda será gerada);
  • Emitida ( quando a parcela foi gerada para pagamento);
  • Paga (quando a parcela já tiver sido depositada);
  • Devolvida (quando a parcela será reemitida e reenviada ao banco).

Como fazer a consulta?

  • Acesse o aplicativo CTPS Digital com os seus dados;
  • Entre em contato com a agência informada no acordo e verifique se o pagamento foi creditado;
  • Caso a conta não tenha sido informada, o empregado deve ir à agência da Caixa e pedir o rastreio do benefício por meio do seu CPF e número da parcela. 

O que acontece quando a conta não é informado no acordo?

Caso a Caixa seja responsável pelo seu pagamento e não consiga transferir o valor para a conta informada, esse valor será depositado em uma conta digital, criada automaticamente pela Caixa, podendo ser consultado pelo aplicativo Caixa Tem.

Já se for o Banco do Brasil que não consiga transferir o valor para a conta informada, o depósito será em uma conta digital que será criada automaticamente pelo Banco do Brasil, podendo ser consultado pelo aplicativo Carteira BB.

Vale lembrar que conta-salário não é habilitada para receber o benefício. Então se foi informada uma conta-salário no momento da solicitação do benefício, provavelmente o valor estará disponível no Caixa Tem ou na Carteira BB.

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