Novo Refis é autorizado para o Ceará com desconto de até 100% em grandes dívidas

Renegociação tem detalhes definidos e pode ser parcelada em até 90 vezes

Escrito por Luciano Rodrigues , luciano.rodrigues@svm.com.br
Legenda: Novo Refis no Ceará ainda terá regras definidas pela Sefaz
Foto: Thiago Stille

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na segunda-feira (27) a proposta do Governo do Ceará que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28).

Os descontos de impostos e multas que incidem em cima das pendências tributárias variam entre 75 e 100%. 

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Para começar a valer, a iniciativa ainda precisa ser encaminhada para a Assembleia Legislativa em forma de projeto de lei e aprovada pelos parlamentares. 

Após a vigência, poderão ser abatidas dívidas de empresas de todos os tamanhos e pessoas físicas com o Tesouro Estadual, sobretudo através de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelo Governo do Ceará. 

O novo Refis estadual não autoriza a restituição ou compensação de valores de débitos já pagos. A medida abrange, conforme o texto do Confaz, programa de "parcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuízados ou não".

Serão contempladas dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais.

Também estão inclusos os saldos remanescentes de parcelamentos em curso que ainda não tenham sido beneficiados por outros programas de parcelamento incentivado em andamento e que estejam em conformidade com as demais regras.

No despacho do Confaz, está previsto, no calendário de adesão ao Refis no Ceará, o próximo dia 6 de dezembro como início da medida no Estado.

COMO SER BENEFICIADO PELO NOVO REFIS ESTADUAL?

Conforme a autorização do Confaz, o contribuinte poderá participar aderindo ao programa entre os dias 6 de dezembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024. O acordo é formalizado e homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de opção pelo parcelamento.

Neste caso, os débitos podem ser divididos em até 90 vezes, com o vencimento de cada prestação no último dia de cada mês subsequente.

QUAIS AS CONDIÇÕES?

Só terão 100% de desconto débitos compostos de imposto e multa que aderirem ao Refis entre os dias 6 e 28 de dezembro de 2023 com pagamento à vista.

A partir disso, caso a adesão seja em outro período, ou com diferentes tipos de parcelamento ou o débito seja composto apenas de multas, o percentual de desconto cai gradativamente até 75%, de acordo com o seguinte organograma:

  • Débitos compostos de imposto e multa que aderirem entre 06 e 28/12/2023:
  1. Desconto para pagamento à vista: 100%
  2. ​Desconto para dívidas negociadas entre 2 e 30 parcelas: 95%;
  3. ​Desconto para dívidas negociadas entre 31 e 60 parcelas: 90%;
  4. ​Desconto para dívidas negociadas entre 61 e 90 parcelas: 85%.
  • Débitos compostos de imposto e multa que aderirem entre 29/12/2023 e 29/12/2024: 
  1. Desconto para pagamento à vista: 95%
  2. ​Desconto para dívidas negociadas entre 2 e 30 parcelas: 90%
  3. ​Desconto para dívidas negociadas entre 31 e 60 parcelas: 85%;
  4. ​Desconto para dívidas negociadas entre 61 e 90 parcelas: 80%.
  • Débitos compostos apenas de multa que aderirem entre 06 e 28/12/2023:
  1. Desconto para pagamento à vista: 95%
  2. ​Desconto para dívidas negociadas entre 2 e 30 parcelas: 90%;
  3. ​Desconto para dívidas negociadas entre 31 e 60 parcelas: 85%;
  4. ​Desconto para dívidas negociadas entre 61 e 90 parcelas: 80%. 
  • Débitos compostos apenas de multa que aderirem entre 29/12/2023 e 29/02/2024: 
  1. Desconto para pagamento à vista: 90%
  2. ​Desconto para dívidas negociadas entre 2 e 30 parcelas: 85%;
  3. ​Desconto para dívidas negociadas entre 31 e 60 parcelas: 80%;
  4. ​Desconto para dívidas negociadas entre 61 e 90 parcelas: 75%.

Legenda: O Refis concede descontos em multas e juros de dívidas com o Tesouro Estadual
Foto: Divulgação

REGRAS

No caso do pagamento parcelado, haverá a incidência de ICMS. O Confaz ainda determinou que o benefício poderá ser revogado nas seguintes circunstâncias:

  1. Empresas e pessoas físicas que não estejam em observância com as exigências estabelecidas;
  2. Não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
  3. Descumprimento de outras condições, que ainda serão definidas através de legislação estadual.

São considerados ainda todos os estabelecimentos da empresa beneficiária do parcelamento. O conselho nacional alerta ainda acerca do descumprimento das condições previstas no novo Refis.

"Torna sem efeito as reduções concedidas e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e o restabelecimento das multas, dos juros, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas, inclusive inscrição em dívida ativa do Estado", diz o Confaz.

O órgão ainda atribui normas para o Governo do Ceará. Cabe à Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) estabelecer:

  • Valor mínimo e forma de pagamento de cada parcela;
  • Honorários advocatícios;
  • Juros e atualização monetária;
  • Outros critérios que considerar necessário para controle do parcelamento. 

Procurada pela reportagem, a Sefaz-CE informou que "a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para adesão do Ceará ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) foi divulgada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. As informações locais desse assunto serão repassadas posteriormente".

 

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