Novas regras do seguro automotivo vão possibilitar cobertura maior de frota antiga; veja o que muda

Seguradoras têm até seis meses para adaptação. Mudanças flexibilizam combos ofertados atualmente e devem baratear produtos

Escrito por Ingrid Coelho , ingrid.coelho@svm.com.br
Trânsito em Fortaleza
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Foto: Fabiane de Paula

Entre os inúmeros impactos da pandemia do coronavírus está o “apagão” no mercado de veículos novos com a paralisação de indústrias e falta de peças.

Diante desse problema e da elevação de preços, as novas regras que permitem a contratação de seguro veicular fatiado vem a calhar num momento em que a frota no Ceará e no restante do País tende a ficar um pouco mais antiga.

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Essa inclusão deverá ser possível justamente porque a expectativa é que os seguros automotivos sejam barateados a partir da flexibilização proposta pelas mudanças.

Essa é a avaliação que o representante do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (SindSeg-N/NE) no Ceará, Marcelo Amanajás, faz sobre as mudanças publicadas em circular elaborada pela Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep).

Ele estima que, no Estado, cerca de 30% da frota veicular não é segurada - dado que se assemelha à proporção nacional.

As novas regras para a oferta e contratação de seguros começaram a valer no dia 1º de setembro, mas as empresas têm até seis meses desde então para adaptarem seus produtos.

Com as modificações, as seguradoras estão livres para desenhar novas coberturas, mais enxutas.

“Considerando que a frota deve ficar um pouco mais estagnada em termos de renovação, é importante que o mercado de seguros esteja preparado”, pontua Amanajás, lembrando, no entanto, que a flexbilização se trata de uma demanda antiga do setor.

Entre as novas regras está a possibilidade de contratar a cobertura parcial do casco. Nesse modelo, o valor total do capital segurado seria menor que o valor total do bem.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) ressalta, porém, que essa regra não se confunde com a indenização de perda parcial ou com o fator de ajuste da tabela de referência.

“A norma trata a cobertura parcial como um seguro em que o valor contratado será é inferior ao valor do bem, porém ela dá liberdade para o mercado segurador construir este produto, que poderá funcionar como uma transferência parcial de risco ou como uma verba a ser utilizada até o seu esgotamento”, diz a FenSeg em comunicado sobre as regras.

Com as novas regras, se torna possível contratar, por exemplo, cobertura apenas para roubo ou apenas para colisão. As seguradoras também podem ofertar o seguro de partes específicas do veículo, como a dianteira ou a traseira.

Veja algumas das novas regras:

  • Cobertura parcial casco: O segurado poderá contratar o seguro para 60% do casco, que será garantido pela seguradora, enquanto os 40% serão de responsabilidade do próprio segurado. 
  • Responsabilidade Civil Facultativa do Condutor: até antes das mudanças, o RCFV era vinculado exclusivamente ao veículo. Agora, a contratação também tem como base a CNH/CPF do segurado ou condutor e não está atrelada a um único veículo.
  • Flexibilização da cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): aqui também passa a ser adotado o mesmo critério de vincular a sua contratação ao condutor e não ao veículo.
  • Reparação do veículo: com as novas regras, passam a ser oferecidas duas opções de reparação no seguro de automóvel. Uma prevê a reparação em oficinas de livre escolha e a outra prevê a reparação apenas em rede referenciada da seguradora. Nesse caso, o segurado terá que escolher uma oficina dentro da rede, sem a possibilidade de reparo fora ou reembolso para reparos fora da rede.
  • Peças: as seguradoras poderão oferecer a opção de reposição de peças originais e novas ou seguros com peças novas compatíveis e/ou usadas.
  • Liquidação do sinistro: o pagamento de indenização integral passa a considerar o valor da tabela pactuada no contrato de acordo com a data de ocorrência do sinistro e não mais a da data do pagamento da referida indenização.
  • Perda técnica para indenização integral: orçamento para reparo do veículo que supere 75% do valor da tabela de referência deixa de ser requisito obrigatório para indenização integral. As seguradoras agora vão poder alterar os percentuais de seus produtos, definindo qual percentual vai caracterizar indenização integral.
  • Veículo zero km: Deixa de existir a obrigação regulatória de garantia de zero km nos primeiros 90 dias de mercado, sendo uma liberdade da seguradora definir a forma de valoração da indenização do veículo zero km.
  • Franquia: Deixa de existir a vedação de aplicação de franquia aos danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão, bem como nos casos em que é caracterizada a indenização integral.

Papel do corretor

Para todas as regras, a FenSeg destaca que os corretores deverão demonstrar com clareza todas as opções dos produtos que passarão a ser oferecidos pelas seguradoras e seus detalhes para que o cliente esteja consciente de suas escolhas. Além disso, a Federação alerta o consumidor para que "sempre busque um profissional legalmente habilitado". 

"A nova regulamentação traz inúmeras possibilidades para desenho de novos produtos ou mudança dos produtos já existentes, as quais, em sua maioria, não são obrigatórias", avalia a instituição.

Aplicação ainda não começou

De acordo com Marcelo Amanajás, as seguradoras ainda não estão oferecendo produtos conforme as novas regras publicadas pela Susep. “Por enquanto, temos os seguros normais, com cobertura mais ampla”.

Por se tratar de uma regulamentação tão recente, as entidades representativas do setor ainda não conseguem estipular até quando pode chegar a economia com o seguro automotivo a partir das mudanças.

Quando as seguradoras começarem a aplicação de fato, será promovida a inclusão de clientes que atualmente estão à margem do mercado devido aos valores, reforça Amanajás.

“A circular da Susep traz produtos menos engessados, mais atuais e que possam atender necessidades mais específicas. Como resultado final, teremos uma precificação menor. É importante lembrar que essas alterações geram perdas e benefícios”, diz o representante do Sindseg-N/NE.

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