Mudanças no ICMS e no IPVA: saiba o que muda para o seu bolso
Alterações na lei incluem aumentos, mas também medidas compensatórias, como diminuições e até isenções de taxas; mudanças são para aumentar a arrecadação para o Estado frente a atual crise econômica que o País enfrenta
As alterações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA), aprovadas na madrugada desta sexta-feira (27) pela Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), foram feitas com a justificativa de aumentar a arrecadação para o Estado frente a atual crise econômica que o País enfrenta. Além do aumento das alíquotas para alguns impostos, houve também medidas compensatórias, como diminuições e até isenções de taxas. Confira o que mudou:
Com relação ao ICMS, a mensagem nº 7.905, que acompanha Projeto de Lei (PL) nº 84/15, altera dispositivos da Lei Estadual 12.670/96, que passarão a valer a partir de março de 2016. Dependendo do produto, a diminuição ou aumento das alíquotas. Combustíveis terão um aumento de dois pontos percentuais, com o imposto passando de 25% para 27%. Bebidas alcoólicas, armas e munições, cigarros, joias e energia elétrica, entre outros produtos, sofreram um reajuste de três pontos percentuais, de 25% para 28%.
O maior reajuste do ICMS, entretanto, foi para produtos considerados supérfluos, que terão o imposto de 28% (até então era 17%). São eles: rodas esportivas para automóveis, partes e peças de ultraleves e asas-deltas, drones, embarcações e jet-skis, incluindo suas peças.
Mudança teve também reduções e isenções
Contudo, como medidas compensatórias, houve também produtos que tiveram uma diminuição de imposto. Passaram de 12% para 7% capacetes e protetores para motos; creme, escova dental e fraldas. Bicicletas com valor de até 1.000 UFIRs (atualmente R$ 3.390,00) e capacetes para ciclistas tiveram redução de 17% para 7%.
Com a apresentação de emendas, foram incluídos na redução de 12% para 7% itens relacionados à saúde, como soro fisiológico, insulina, dipirona, ácido acetilsalicílico (AS), água sanitária, detergente, desinfetante e papel higiênico.
A aprovação de emendas ao texto permitiram também a isenção de impostos. Por exemplo, a aquisição de veículos novos, com valor de até R$ 70 mil, para deficientes físicos e visuais, portadores de deficiência mental severa ou profunda e autistas, por intermédio de seus representantes legais. Também ficaram livres do ICMS protetores, bloqueadores e filtros solares. Outras emendas garantiram ainda a isenção para bicicletas mais baratas, até 100 UFIRs (R$ 339,00), e para alimentos certificados com o selo verde.
IPVA terá reajuste de acordo com a potência dos veículos
Já a mensagem 7.906, que acompanha PL nº 85/15, aumentará a alíquota do IPVA, a partir de 2017, de automóveis, incluindo picapes e utilitários com potência superior a 100cv. Os de potência inferior, que correspondem a veículos com motor até 1.4 (1.400 cilindradas), continuam com a taxa, de 2,5%. Nesta categoria está incluída cerca de 60% da frota estadual.
Para veículos com cilindradas entre 100 e 180cv, o aumento será de meio ponto percentual, passando de 2,5% para 3%. Para aqueles com potência superior a 180cv, o reajuste será de um ponto percentual (de 2,5% para 3,5%).
Micro-ônibus, ônibus, caminhões e tratores não sofrerão mudanças de taxa e continuarão com a alíquota de 1%.
Motocicletas e similares, como motonetas e triciclos também terão reajustes de acordo com a potência. Para aquelas como até 125 cc (cilindradas), o imposto continuará de 2%. entre 125 e 300 cc, o reajuste será de um ponto percentual (de 2% para 3%). As motocicletas acima de 300 cc terão um aumento de um ponto percentual e meio, passando de 2% para 3,5%.
Com as emendas aprovadas, aeronaves também terão o IPVA ajustado de 1,5% para 2%. A boa notícia é que mototaxistas e transportes complementares terão isenção com imposto.