Lucro do FGTS 2021: saiba valores, quem tem direito, como sacar e mais

O dinheiro deve entrar nas contas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto

Escrito por Redação ,
FGTS
Legenda: Revisão do FGTS é aguardada por milhões de trabalhadores
Foto: Fabiane de Paula

Com a definição de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) irá distribuir cerca de R$ 8,13 bilhões do lucro de 2020 aos trabalhadores, o Diário do Nordeste preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.

Vale ressaltar que o lucro só será aplicado ao valor que estava na conta em 31 de dezembro de 2020. Por isso, para saber quanto será pago, o trabalhador deve multiplicar o valor que constava nas contas ativas e/ou inativas no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517.

Na prática, o lucro representa aproximadamente 1,86% do saldo do Fundo de Garantia ao fim do ano passado.

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Quem tem direito ao lucro do FGTS? 

Trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro de 2020 terão direito à distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.

Quando será pago?

A Caixa vai depositar o dinheiro até o dia 31 de agosto de 2021.

Consegui um emprego apenas em 2021. Tenho direito ao lucro?

Não. O lucro é destinado às contas de FGTS que existiam e tinham saldo em 31 de dezembro de 2020. Com o seu emprego atual, você gerou uma nova conta recentemente, e só terá direito a receber lucro em cima dessa conta no ano que vem.

O trabalhador só receberá parte do dinheiro se tiver outras contas inativas com saldo no final do ano passado.

Qualquer conta inativa pode receber o lucro do FGTS?

Depende. Para que a conta inativa receba o lucro é preciso que tenha saldo positivo.

Há limite de contas ativas ou inativas que podem receber o lucro?

Não. Todas as contas ativas ou inativas podem receber o lucro, contanto que tenham saldo positivo em 31 de dezembro de 2020.

Quanto vou receber? Veja simulações

  • Com R$ 5.000 na conta: lucro de R$ 90
  • Com R$ 10.000 na conta: lucro de  R$ 180
  • Com R$ 20.000 na conta: lucro de R$ 360
  • Com R$ 50.000 na conta: lucro de R$ 900

Qual a rentabilidade total do FGTS no ano?

A rentabilidade total do Fundo considera o lucro + a Taxa Referencial (3%). Em 2021, o FGTS renderá ao todo 4,92%, percentual acima da poupança (2,11%).

A cada mês, os trabalhadores já recebem a atualização proporcional referente à TR. No extrato, este acréscimo é indicado como Crédito JAM (Juros e Atualização Monetária). Já o lucro é pago apenas uma vez ao ano, sempre no mês de agosto, desde 2017.

Confira abaixo simulações sobre a rentabilidade do FGTS:

  • Com R$ 5.000 na conta: lucro + TR = R$ 246
  • Com R$ 10.000 na conta: lucro + TR = R$ 492
  • Com R$ 20.000 na conta: lucro + TR = R$ 984
  • Com R$ 50.000 na conta: lucro + TR = R$ 2.460

Como consultar o lucro?

Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.

  • Acesse o aplicativo meu FGTS
  • Informe o CPF e senha
  • Clique em Meu FGTS
  • Clique em Ver Extrato

Fiz o resgate do saque emergencial ou saque aniversário, como será a base de cálculo do lucro? 

Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.

Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.

Preciso fazer algum procedimento para receber o dinheiro? 

Não. O novo valor será depositado automaticamente na conta do FGTS.

Posso sacar o FGTS? 

O depósito do valor a mais não muda a regra de saque. Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas.

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 
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