Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível completa; veja como fazer
Modalidade visa facilitar o preenchimento de informações no sistema da Receita Federal

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 já podem solicitar, a partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida. Disponível desde 2022, esta modalidade pretende facilitar a captação de comprovantes de pagamentos e rendimentos.
Inicialmente, o sistema conseguiu incorporar apenas informações básicas, mas a partir desta terça, serão adicionados dados como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, além de registros sobre criptoativos, contas no exterior e previdência.
Como solicitar a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida pode ser solicitada nos seguintes dispositivos:
Computador:
- Baixe o programa da declaração do Imposto de Renda 2025
- Faça o login da conta gov.br;
- Abra uma declaração na aba "Nova",
- Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
Navegador:
- Acesse o poral e-CAC com o login gov.br;
- Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";
- Em seguida, "Meu Imposto de Renda";
- Clique em "Preencher declaração online";
- Depois, em "Iniciar Declaração",
- Selecione a opção "Pré-Preenchida".
Celular:
- Acesse o app "Receita Federal", disponível para Android e iOS;
- Faça o login com a conta gov.br;
- Selecione o ano;
- Selecione "Iniciar Declaração",
- Escolha a opção "Pré-Preenchida".
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Quem pode fazer?
A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Para aumentar o nível da conta, o usuário precisa cadastrar a biometria facial ou oferecer informações bancárias ao sistema.
Neste ano, a Receita Federal dará prioridade para aqueles que optaram pela modalidade pré-preenchida, assim como para quem escolheu receber a restituição por Pix. A alternativa a este método é realizar a declaração em branco.
Qual a diferença entre declaração pré-preenchida e em branco?
Na declaração pré-preenchida, o sistema da Receita Federal cruza dados de outros serviços para preencher automaticamente a solicitação. Já a declaração em branco faz com que o contribuinte digite todas as informações manualmente.
A vantagem da pré-preenchida é a agilidade no processo e menor chance de erro. No entanto, é preciso ficar atento se todos os dados foram devidamente organizados e implantados no sistema.
Precisa de documentos para fazer a declaração pré-preenchida?
Sim, pois mesmo que o sistema da Receita automaticamente forneça informações básicas, dados mais complexos devem ser inseridos pelos próprios contribuintes. Por isso, na hora de solicitar a declaração pré-preenchida, é preciso ter os seguintes documentos em mãos:
- Rendimentos: salários, aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, participação em empresas, pensão ou ganhos provenientes de trabalho autônomo.
- Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e participação societária em empresas.
- Saúde: recibos de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
- Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares.
- Outros: registros de pensão alimentícia e previdência privada.
Entre os documentos mais importantes está o informe de rendimentos, que comprova parte dos ganhos obtidos ao longo de 2024.
Como acessar o informe de rendimentos:
- Trabalhador CLT (empresa privada): normalmente enviado por e-mail ou entregue em formato físico pela empresa.
- Aposentados e pensionistas: disponível no aplicativo Meu INSS ou no site Meu INSS.
- Servidores públicos: acesso pelo sistema SouGov, na seção "Rendimentos e RPF".
- Microempreendedor Individual (MEI): obtido pelo portal gov.br ou e-CAC. Quem optou pela declaração simplificada (DAS) pode usar o próprio recibo.
- Autônomos: quem faz uso do livro-caixa ou do Carnê-Leão Web pode acessar os dados diretamente no sistema da Receita Federal.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
- Operações em Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou qualquer valor caso tenha havido ganho sujeito à tributação;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
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*Estagiário sob supervisão da jornalista Mariana Lazari