MEIs terão nova regra para emissão de nota fiscal a partir de abril; veja o que muda

Categoria é obrigada a expedir documento em operações de venda ou ao prestar serviços para outras empresas

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 10:12)
Imagem mostra tela de computador com página do Simple Nacional, serviço que emite nota fiscal, aberta sob celular com logo na receita federal na tela. MEIs terão nova regra para emissão de nota fiscal em abril; vejo o que muda
Legenda: Emissão é opcional quando o serviço ou a venda é realizada para pessoa física
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que seguir nova regra, a partir desta terça-feira (1º), para emissão de nota fiscal. Com a alteração, será obrigatório a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria. 

A medida foi divulgada em 2024, em uma nota técnica, e tinha o início previsto para novembro do mesmo ano, mas foi adiado, entrando em vigor somente nesta semana. As informações são do portal g1

MEIs são obrigados a emitir nota fiscal em operações de venda ou ao prestar serviços para outras empresas, conforme o Sebrae. No entanto, a expedição é opcional quando o serviço ou a venda é realizada para pessoa física. 

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O que muda?

Até este mês, os MEIs utilizavam o CRT 1, assim como as demais empresas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, a partir desta terça-feira, o código exclusivo para a categoria pretende facilitar a identificação do grupo nas operações fiscais e contábeis.

“Com essa diferenciação, a fiscalização se torna mais eficiente, pois os sistemas de monitoria dos Fiscos conseguem identificar mais rapidamente as peculiaridades, facilitando o controle”, explica o vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, Charles Gularte, ao g1.

O contador e professor Rogério Alexandre Gonçalves destaca, também ao veículo nacional, que a nova regra não altera a forma de tributação de MEIs. Os impostos seguem tendo valor fixo para o grupo e sendo pagos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Na prática, quem não incluir o novo código a partir de abril pode ter problemas para emitir nota fiscal, podendo ocasionar em multas e até mesmo impactar nas operações da empresa, frisa Gularte ao portal.

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