Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 será disponibilizada completa a partir desta terça (1º)
A declaração pré-preenchida traz informações que a Receita Federal tem acesso por meio dos cruzamentos de dados e, a partir desta terça-feira, serão adicionadas novas informações, incluindo saldos bancários, investimentos e outros

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025, do ano-base 2024, será liberada de forma completa a partir desta terça-feira (1º). A opção permite ao contribuinte ter mais praticidade na prestação de contas com a Receita Federal.
O que é a declaração pré-preenchida do imposto de renda?
A declaração pré-preenchida traz informações que a Receita Federal tem acesso por meio dos cruzamentos de dados. No entanto, desde o dia 17 de março, apenas uma parte dos dados está disponível, abrangendo os rendimentos e as deduções informados por fontes pagadoras e recebedoras.
O modelo de declaração pré-preenchida inclui dados como valores recebidos e despesas registradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), informações de transações imobiliárias (Dimob), registros da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), além de dados do Carnê-Leão Web. Também contempla rendimentos isentos relacionados a moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.
A partir desta terça, serão adicionadas informações, incluindo saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, além de registros sobre criptoativos, contas no exterior e previdência, completando o conjunto de dados da declaração pré-preenchida.
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Quais são os documentos necessários para declarar com a pré-preenchida?
Para garantir que as informações na pré-preenchida corretas, é necessário que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos necessários para fazer a comparação.
Documentos necessários:
- Rendimentos: salários, aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, participação em empresas, pensão ou ganhos provenientes de trabalho autônomo.
- Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e participação societária em empresas.
- Saúde: recibos de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
- Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares.
- Outros: registros de pensão alimentícia e previdência privada.
Entre os documentos mais importantes está o informe de rendimentos, que comprova parte dos ganhos obtidos ao longo de 2024.
Como acessar o informe de rendimentos:
- Trabalhador CLT (empresa privada): normalmente enviado por e-mail ou entregue em formato físico pela empresa.
- Aposentados e pensionistas: disponível no aplicativo Meu INSS ou no site Meu INSS.
- Servidores públicos: acesso pelo sistema SouGov, na seção "Rendimentos e RPF".
- Microempreendedor Individual (MEI): obtido pelo portal Gov.br ou e-CAC. Quem optou pela declaração simplificada (DAS) pode usar o próprio recibo.
- Autônomos: quem faz uso do livro-caixa ou do Carnê-Leão Web pode acessar os dados diretamente no sistema da Receita Federal.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
- Operações em Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou qualquer valor caso tenha havido ganho sujeito à tributação;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
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*Estagiária sob supervisão da jornalista Mariana Lazari