Imposto de Renda 2025: programa para envio de declaração é liberado; veja como baixar

Contribuinte poderá enviar os dados referentes aos ganhos obtidos em 2024 a partir da próxima segunda-feira (17)

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(Atualizado às 08:42)
Conceito de restituição do imposto de renda e cálculo de declaração de impostos de renda. Imagem mostram contador usando laptop e calculadora para calcular relatório financeiro no escritório.
Legenda: Opção de declaração pré-preenchida ficará disponível somente em 1º de abril
Foto: Shutterstock

O programa gerador de declaração do Imposto de Renda 2025 foi liberado para download nesta quinta-feira (13), pela Receita Federal. A ferramenta, voltada para computadores, é uma das opções disponíveis para contribuintes enviarem os dados referentes aos ganhos obtidos em 2024. 

O período para transmissão da documentação começa na próxima segunda-feira (17), seguindo até 30 de maio — mesma data do pagamento do primeiro lote de restituição. Apesar da liberação do software, a opção de declaração pré-preenchida ficará disponível somente em 1º de abril. 

O Programa IRPF 2025 pode ser usado em computadores com sistema operacional MacOS, Linux, Windows e multiplataforma.

É importante destacar que a ferramenta é apenas uma das opções disponíveis para geração da declaração do imposto de renda. Além dela, há o aplicativo Meu Imposto de Renda, para dispositivos móveis Android e iOS, e o site da Receita Federal, ambos disponíveis a partir de 1º de abril. 

Como baixar

  • Para fazer o download do Programa IRPF 2025 o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, usando o computador.
  • Em seguida, clicar no botão "Baixar programa". Se o sistema operacional for diferente do Windows 64 bits, é necessário selecionar o botão correspondente ao sistema (Windows 32 bits, MacOS, Linux etc). 
  • Na sequência, o download será iniciado. 

Veja também

O que muda no Imposto de Renda 2025

  • Neste ano, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda é três dias menor em relação a 2024. 
  • Além disso, embora a multa mínima para quem atrasar a entrega continue sendo de R$ 165,74, caso exista imposto devido, essa taxa pode chegar a 20% sobre o valor a pagar. Também serão cobrados juros com base na Selic.

Calendário da restituição do IR

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Quem precisa declarar?

Devem declarar obrigatoriamente o Imposto de Renda:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 30.639,90 ao ano; 
  • Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 200 mil; 
  • Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
  • Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano; 
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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