Justiça nega pela segunda vez cobrança de pedágio para acesso à Vila de Jericoacoara
O recurso foi apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e forçava a cobrança de ingresso para acesso ao povoado.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou o recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e se manteve contrário à cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara. É a segunda vez neste ano que a Justiça barra o "pedágio" imposto pela Urbia Cataratas — responsável pelo Parque Nacional.
Foram dois votos contrários ao recurso e apenas um favorável.
O julgamento pela 2ª Turma do TRF5 foi acompanhado por parte dos moradores da vila e do município de Jijoca de Jericoacoara, um dos principais cartões-postais do litoral cearense, e marcado por protestos contra a concessionária que administra o parque.
A cobrança de R$ 50 por dia proposta pela Urbia Cataratas não tem a ver com a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), que atualmente custa R$ 41,50 por pessoa e é válida por dez dias.
Como foi o julgamento?
Representando a empresa, o advogado Leonardo Ramalho apontou "equívocos" na primeira sessão sobre o caso e alegou que a proposta da Urbia de cobrar uma taxa de visitação de R$ 50 por dia — aumentando gradualmente ao longo dos próximos anos, até chegar a R$ 120/dia — é em prol do desenvolvimento do povoado e do aumento da circulação de turistas. "O sentimento da população de que a concessão vai gerar redução de turismo é absolutamente contrário à lógica contratual. [...] É um ganha-ganha", disse.
O jurista argumentou ainda que a receita geraria "maior controle ambiental" e melhoria dos acessos à vila e citou exemplos de outros "paraísos naturais" do Brasil que exploram economicamente os acessos, como Fernando de Noronha.
Contudo, a advogada que representou a comunidade e o setor empresarial da vila, Andrea Vale, ressaltou em sua sustentação oral que o povoado está "confinada" no Parque Nacional de Jericoacoara — pertencendo, na verdade, à cidade de Jijoca de Jericoacoara — e afirmou que a população se sentiu "traída" pelo ICMBio após o instituto apresentar recurso próprio com o mesmo objetivo da concessionária.
Quando o processo caminhava para uma resolução, com jurisprudência clara e entendimento praticamente consolidado, o ICMBio surpreendeu a nossa comunidade e demais atores ao apresentar seu próprio recurso, com o mesmo objetivo da concessionária: reativar a cobrança de ingresso na entrada da vila, independentemente de o visitante acessar ou não os atrativos do Parque Nacional".
Foram contrários ao recurso apresentado pelo ICMBio o relator do processo, o desembargador Paulo Cordeiro, e o desembargador Paulo Roberto. Por entender que se tratava da mesma matéria da primeira sessão, o desembargador Edilson Nobre também manteve seu posicionamento favorável ao tema por entender que os pactos devem ser respeitados.
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Entenda o caso
A Urbia Cataratas, que administra o Parque Nacional, tenta, desde janeiro deste ano, manter a cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara. O Ministério Público Federal (MPF) já havia sido contrário ao pedido da concessionária, afirmando que a cobrança não tinha amparo legal e representava risco direto ao direito de ir e vir da população.
Havia a pretensão da empresa de impor uma taxa de R$ 50 por dia no primeiro ano, chegando ao valor definitivo de R$ 120/dia em cinco anos. O argumento era que essa cobrança estava prevista nas regras do contrato de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara — algo que os desembargadores do TRF5 discordaram.
A concessionária foi contatada pelo Diário do Nordeste para se posicionar sobre o assunto mas respondeu que não iria se pronunciar.