IPTU com 6% de desconto em cota única vence nesta sexta-feira (5)

Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com o Fisco

Escrito por Redação ,
Imóveis
Legenda: Caso a pessoa tenha optado pelo parcelamento, a data de vencimento (veja tabela abaixo) também é a mesma para a segunda parcela do IPTU
Foto: Fabiane de Paula

O Pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com desconto de 6% vence nesta sexta-feira (5). Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com o Fisco.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir, no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com o código de barra para o pagamento.

Veja também

Caso a pessoa tenha optado pelo parcelamento, a data de vencimento (veja tabela abaixo) também é a mesma para a segunda parcela do IPTU.

Serviços via online

Para ter acesso ao DAM, o cidadão deve clicar no link "IPTU 2021" e, com o número de inscrição do imóvel, ou CPF/CNPJ e data de nascimento da pessoa física ou empresa, ele poderá imprimir o boleto com código de barras para efetuar o pagamento.

A Sefin reforça que os serviços da secretaria estão sendo disponibilizados via online. No site, pelo canal "Fale com a Sefin", o contribuinte poderá tirar dúvidas e solucionar problemas com relação ao IPTU, ou qualquer outro serviço disponibilizado pelo órgão.

Calendário IPTU 2021

Cota única 

  • 5 de fevereiro - pagamento da cota única com 8% de desconto 
  • 5 de março - Pagamento da cota única com 6% de desconto 
  • 8 de abril - pagamento da cota única com 4% de desconto 

Pagamento parcelado 

  • 5 de fevereiro - vencimento da primeira parcela 
  • 5 de março - vencimento da segunda parcela 
  • 8 de abril - vencimento da terceira parcela 
  • 7 de maio - vencimento da quarta parcela 
  • 8 de junho - vencimento da quinta parcela 
  • 7 de julho  - vencimento da sexta parcela 
  • 6 de agosto - vencimento da sétima parcela 
  • 8 de setembro - vencimento da oitava parcela 
  • 7 de outubro - vencimento da nona parcela 
  • 8 de novembro - vencimento da décima parcela 
  • 7 de dezembro - vencimento da décima primeira parcela

 

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