IPTU 2021: saiba como pedir isenção do imposto em Fortaleza

Pagamento do IPTU da Capital pode ser dispensado a servidores municipais e templos religiosos, entre outros casos

Escrito por Redação ,
Foto: Fernanda Siebra

O prazo para pagamento em cota única, com desconto de 8%, e da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2021 vence nesta quinta-feira (5). Mas quem tem direito à isenção pode fazer a solicitação até o dia 9 de março, mediante apresentação de documentos que comprovem a situação.  

Casos para isenção do IPTU  

  • Ex-combatente  

  • Empregado público municipal   

  • Pessoa inválida  

  • Pessoa órfã menor de pai e mãe  

  • Associação de moradores  

  • Sede de Clube Social  

  • Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal   

  • Servidor municipal   

  • Viúvo  

  • Imóvel locado ou cedido a templo religioso  

  • Polígono do Centro  

Para obter isenção, o imóvel deve ter uso específico residencial; não ter débitos de Tributos Municipais em nome do beneficiário; e deve possuir cadastro do IPTU em nome do requerente ou de seu cônjuge, se for casado.  

De acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sefin), no caso de isenções para pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, órfãs e inválidas, é necessário que tenham renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, desde que possua apenas o imóvel onde reside e cujo valor venal seja de até R$ 101.819,18.  

A declaração de isenção poderá ser impressa no site da Sefin, mas a solicitação deverá ser feita presencialmente, porém, é necessário agendar o atendimento para evitar aglomerações. O serviço pode ser feito nas seguintes unidades:  

  • NAC Sefin Regional I  

Telefones: (85) 3105.3737  

Rua Dom Jerônimo, 20 - Otávio Bonfim - Fortaleza-CE • CEP 60.011-170  

  • NAC Sefin Regional II  

Telefone: (85) 3105.1231  

Rua Juraci de Oliveira, 01 - Edson Queiroz - Fortaleza-CE • CEP 60.811-450  

  • NAC Sefin Regional III   

Telefone: (85) 3105.1234  

Av. Jovita Feitosa, 1264 - Parquelândia - Fortaleza-CE • CEP 60.811-450  

  • NAC Sefin Regional IV  

Telefone: (85) 3131.7706  

Av. Dedé Brasil, 3770 - Serrinha - Fortaleza-CE • CEP 60.740-000  

  • NAC Sefin Regional V  

Telefone: (85) 3433.2926  

Rua Augusto dos Anjos, 2466 - Bom Sucesso - Fortaleza-CE • CEP 60.720-600  

  • NAC Sefin Regional VI   

Telefone: (85) 3452.1811  

Rua Padre Pedro de Alencar, 789 - Messejana - Fortaleza-CE • CEP 60.125-120  

  • Vapt Vupt Antônio Bezerra  

Telefone: (85) 3207-1529  

Rua: Demétrio de Menezes, 3750 - Antônio Bezerra (Ao lado do Terminal de ônibus). Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h  

  • NAC Sefin Del Paseo  

Telefones: (85) 3456.3345  

Av. Santos Dumont, 3131, Piso S1 - Aldeota - Fortaleza-CE. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 10h às 17h30.  

  • Vapt Vupt Messejana  

Telefone: (85) 3218-5200  

Av. Jornalista Tomaz Coelho, 408, Messejana. Ao lado do terminal de ônibus da Messejana. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 8h às 17h.  

  • NAC Sefin Grand Shopping Messejana  

Telefone: (85) 3488-2431  

Av. Frei Cirilo, nº 3840, 3º andar - Messejana - Fortaleza. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 10h às 17h:30.  

Documentação necessária:  

  • Documento oficial de identificação com foto do requerente (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc) e comprovante de inscrição no CPF do requerente;  

  • Documento oficial de identificação com foto do requerente (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc) e comprovante de inscrição no CPF do cônjuge, se for casado(a) ou viúvo(a);  

  • Certidão de casamento, se for casado(a) ou viúvo(a) - Obs.: Se for divorciado, deve constar a averbação do divórcio;  

  • Documento de propriedade atualizado ou de posse do imóvel, conforme o caso, em nome do requerente ou de seu cônjuge.  

  • Comprovante de residência (ÁGUA, LUZ OU TELEFONE) em nome do requerente ou do cônjuge, referente ao mês de JANEIRO do ano vigente.  

No caso de isenção para servidor público municipal, também é necessário apresentar os seguintes documentos:  

  • Declaração de vínculo funcional de servidor/empregado municipal expedida há no máximo 30 (trinta) dias ou cópia do último contracheque.  

  • Matrícula atualizada do imóvel (documento do imóvel)  

Para ex-combatente, é exigida apresentação de declaração do órgão competente que participou da Segunda Guerra Mundial como integrante das forças armadas.  

Para isenção pelo valor venal, é preciso ter declaração de único imóvel.  

Já no caso de isenções para pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, órfãs e inválidas, os documentos exigidos são:  

  • Comprovantes de rendimentos dos membros da família que atestem renda familiar de até três salários mínimos;  

  • Declaração de único imóvel;  

  • Certidão de óbito do cônjuge (viúvos);  

  • Certidão de nascimento (órfã);  

  • Certidões de óbito dos pais (órfã);  

  • Comprovante do benefício de aposentadoria (aposentada ou pensionista);  

  • Atestado de invalidez permanente (pessoa inválida);  

Se o requerente não possuir renda comprovada, acrescentar:  

  • Declaração de que a renda mensal familiar é inferior ou igual a três salários mínimos (modelo disponível no endereço eletrônico);   

  • Declaração negativa de benefício do INSS, atestando que o requerente não recebe pensão ou qualquer benefício. 

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