Inspeção no BC é determinada por relator do caso Banco Master no TCU
Uma nota técnica sobre o caso encaminhada à Corte pelo BC foi considerada insuficiente.
Uma inspeção no Banco Central (BC) deve ser realizada por determinação do ministro Jhonatan de Jesus, relator responsável por analisar o processo de liquidação do Banco Master no Tribunal de Contas da União (TCU).
No entendimento do ministro, uma nota técnica sobre o caso encaminhada à Corte pelo BC foi considerada insuficiente. As informações são da Agência Brasil.
“A Nota Técnica apresentada se limitou, em essência, à exposição sintética de cronologia e fundamentos, com remissão a processos e registros internos, sem que viesse acompanhada, nesta oportunidade, do acervo documental subjacente (peças, notas internas, pareceres e registros de deliberação) necessário à verificação objetiva das assertivas nela contidas”, diz a decisão.
Para o relator do caso, há a necessidade de "formação de convencimento" de que a decisão de liquidar extrajudicialmente o Banco Master foi coerente com os achados de irregularidade e os riscos associados.
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Inspeção
O presidente do TCU, ministro Vital Rêgo, afirmou que a autorização de inspeção foi formalizada de acordo com um trabalho técnico já em andamento, que “busca esclarecer os fundamentos técnico-jurídicos e operacionais da atuação do órgão regulador”.
O documento foi escrito pelo Ministério Público Federal junto ao TCU, pedindo a investigação de possíveis falhas na supervisão exercida pelo Banco Central do Brasil sobre o Banco Master S.A. e suas controladas, culminando na decretação de sua liquidação extrajudicial. A ação foi acolhida pelo ministro Jhonatan de Jesus.
Entre os argumentos citados pelo Ministério Público Federal e recebidos pelo relator, estão a possibilidade de ter havido “omissão e insuficiência de reação tempestiva a sinais de degradação financeira da instituição” no caso o Banco Master.
Todo esse cenário teria aumentado o risco ao Sistema Financeiro Nacional, devido à amplitude do Banco Master e os impactos sobre credores, investidores e depositantes, “com possível pressão significativa sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.