Inmetro altera regras sobre bombas de combustíveis para evitar fraudes
As medidas visam garantir nível de confiança no volume de combustível medido por meio dos instrumentos, impedindo fraudes metrológicas
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou, no Diário Oficial da União, a portaria nº 264 que altera regras das bombas medidoras de combustíveis líquidos. A medida entra em vigor em 1º de julho.
“A partir de 1º de julho de 2022, as bombas medidoras de combustíveis líquidos em uso, aprovadas pela Portaria Inmetro nº 023/1985, com qualquer ano de fabricação e autuadas pelo Inmetro por fraude, não poderão permanecer em uso, devendo ser substituídas por bombas medidoras de combustíveis líquidos aprovadas em conformidade com este RTM.”
A portaria estabelece ainda que as bombas medidoras de combustíveis poderão ser submetidas à verificação até 30 de junho de 2022. Durante este mesmo prazo, poderão ser realizadas modificações nos modelos das bombas medidoras.
As medidas visam garantir nível de confiança no volume de combustível medido por meio dos instrumentos, assegurando confiança nas medições e impedindo a ocorrência de fraudes metrológicas.
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Além disso, com a alteração do Regulamento Técnico Metrológico (RTM), os dispositivos transdutores e controladores, das bombas medidoras, deverão conter o código do produto e o número de série, em fácil visualização.