Hard Rock Hotel Fortaleza: antiga proprietária omitiu disputa por posse do terreno, aponta VCI
Grupo detentor da marca reafirma segurança jurídica do projeto e informa que saldo remanescente será quitado após resolução entre antigos donos. Área é alvo de disputa judicial
A omissão de um processo de reintegração de posse pelos antigos proprietários do terreno onde está sendo construído o Hard Rock Hotel Fortaleza é o cerne do imbróglio judicial que envolve o empreendimento, aponta a Venture Capital Investimentos (VCI), detentora da marca no País. Como o Diário do Nordeste informou ontem, com exclusividade, parte da área vendida ao grupo é alvo de disputa na Justiça.
Enquanto a Fortalisboa Promoção Imobiliária LTDA, antiga dona do terreno de 178.701,61 metros quadrados na praia de Lagoinha cobra a quitação do saldo de R$ 61 milhões pela venda do terreno à VCI, o grupo investidor alega que a empresa omitiu a existência de um processo de reintegração de posse de área do empreendimento, o que motivou o corte dos pagamentos até que a situação se resolvesse, segundo aponta o advogado da VCI, Rodrigo Maia.
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"Quando o imóvel foi vendido (pela Fortalisboa para a VCI), foi garantido que não havia qualquer discussão sobre o imóvel. Inclusive, esse é o motivo da paralisação do fluxo de pagamentos. Meses depois nós descobrimos que havia uma ação de reintegração de posse contra a Fortalisboa, inclusive a Fortalisboa já estava dentro do processo, já tinha sido citada. Ou seja, nesse momento, ela agiu de ma fé e futuramente pode ser responsabilizada por isso".
Por isso, o fluxo de pagamentos das parcelas foi interrompido pela VCI, mais tarde garantido por cartas fiança emitidas com uma instituição financeira no âmbito da Justiça de São Paulo. Os valores remanescentes serão pagos, segundo a VCI, quando a ação possessória for definitivamente resolvida pela Fortalisboa.
Venda de faixa do terreno
Conforme informou a reportagem do Diário do Nordeste, a Fortalisboa chegou a fechar um acordo de venda da área disputada com os antigos proprietários por R$ 750 mil, mas o contrato não pode ser finalizado por uma exigência da VCI de que as ex-esposas de um dos empresários assinassem a confirmação do acordo.
Enquanto a Fortalisboa alega a exigência como medida protelatória, o advogado da VCI, Rodrigo Maia, argumenta que o esclarecimento é necessário. "Nesses documentos, além dos dois italianos (antigos proprietários), tem as respectivas esposas. Então, para todos os efeitos, eles estão casados em comunhão parcial de bens. Então, supostamente, elas também são donas do imóvel. Então, o acordo, para dar segurança ao empreendimento e aos seus investidores, precisa abranger as esposas deles", justifica Maia. "Só queremos a anuência delas, ou o divórcio, para ver o que ficou dividido para cada um".
"A VCI está agindo com amplo respaldo legal de forma a garantir que o desfecho dessa ação possessória se dê com o máximo de segurança jurídica para o empreendimento, de maneira que a evitar futuros questionamentos ou novas ações pelas partes envolvidas", reforça o grupo em nota,
Leia a íntegra da nota da VCI abaixo:
A VCI, proprietária dos direitos de uso da marca Hard Rock no Brasil, vem prestar os seguintes esclarecimentos em face da matéria publicada no Diário do Nordeste em 04/02/2021, o que faz conforme o que se segue:
Primeiramente, a matrícula do imóvel, devidamente registrada em Cartório, mostra inequivocamente que o imóvel onde está sendo construído o empreendimento pertence a VCI S.A, e está livre de quaisquer ônus ou gravames.
Segundo, o pagamento do saldo remanescente referente ao valor da compra e venda do imóvel onde está sendo construído o empreendimento somente ainda não foi quitado por único motivo, qual seja: a empresa FORTALISBOA, no momento da compra e venda do terreno omitiu o fato de que havia uma ação possessória ajuizada contra si cujo objeto era justamente a posse de uma área encravada no imóvel. Inclusive, pode-se afirmar que a empresa agiu de má-fé, pois, mesmo tendo conhecimento inequívoco desse fato, garantiu que não havia qualquer ação judicial envolvendo a posse ou propriedade do imóvel.
Com efeito, conforme sentença transitada em julgado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a liberação do fluxo de pagamento remanescente só deverá e poderá ocorrer quando essa ação possessória for definitivamente encerrada.
Nesse aspecto, a VCI está agindo com amplo respaldo legal de forma a garantir que o desfecho dessa ação possessória se dê com o máximo de segurança jurídica para o empreendimento, de maneira que a evitar futuros questionamentos ou novas ações pelas partes envolvidas.
Terceiro, os valores pendentes, que somente ainda não foram pagos pelos motivos acima citados, estão suportados por Cartas Fiança que garantem seus pagamentos futuros.
Portanto, não há qualquer risco ao empreendimento.