Governo libera R$ 6,4 bilhões do FGTS no saque-aniversário; veja calendário

Serão pagos valores acima de R$ 3 mil a trabalhadores demitidos

Aplicativo do FGTS
Legenda: A primeira etapa, com o pagamento de saldos até R$ 3 mil, ocorreu em março
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

O Governo Federal começa a pagar, nesta terça-feira (17), o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano. Ao todo, serão liberados pela Caixa Econômica Federal R$ 6,4 bilhões.

Nesta rodada, recebe o pagamento quem tinha saldo acima de R$ 3 mil dos depósitos dos antigos empregadores. Os trabalhadores receberão a diferença entre esse valor e o restante dos depósitos retidos até 1º de junho. 

A primeira etapa, com o pagamento de saldos até R$ 3 mil, ocorreu em março.

Calendário

Recebem nesta terça os nascidos nos meses de janeiro a abril e aqueles que vincularam a conta bancária ao aplicativo FGTS.

Veja calendário completo abaixo:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

A Caixa explica que, na nova rodada de saque, será paga a remuneração dos valores de março, abril e maio. O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

O pagamento será feito na conta cadastrada no aplicativo FGTS até 28 de maio, o que corresponde a 85% do público-alvo. Quem cadastrou depois precisará ir a uma agência da Caixa, a uma casa lotérica ou a um terminal de atendimento eletrônico do banco.

Veja também

Medida provisória liberou dinheiro

O dinheiro de trabalhadores demitidos de 2020 a fevereiro deste ano estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP) no fim de fevereiro.

O Governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.

Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.

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