Tudo sobre como declarar rendimentos de Uber e 99 no Imposto de Renda 2026

Saiba como deduzir despesas e não cair na malha fina.

Escrito por
Letícia do Vale leticia.dovale@svm.com.br
A imagem mostra um celular exibindo a tela da declaração do Imposto de Renda 2026, com o logo “IR 2026” e a frase “Declaração de Imposto de Renda”. Ao fundo, aparece um computador ou TV com a mensagem “Imposto de Renda 2026” e a imagem de um leão — símbolo tradicional da Receita Federal do Brasil.
Legenda: Receita Federal classifica motoristas de aplicativo como contribuintes autônomos.
Foto: Rafa Neddemeyer/Agência Brasil

A temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (referente ao ano-calendário de 2025) exige atenção especial dos motoristas de aplicativos.

Isso se dá devido ao fato desses profissionais não terem vínculo empregatício com as plataformas e serem considerados pela Receita Federal do Brasil (RFB) como contribuintes individuais (autônomos). 

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os impostos são retidos na fonte pelas empresas, ou seja, as empresas, ao pagarem os salários, já descontam os valores proporcionais dos impostos devidos.

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Porém, no caso dos trabalhadores autônomos, não há impostos retidos na fonte. Isso significa que a responsabilidade de recolher os tributos devidos é totalmente do trabalhador.  

Assim, de acordo com a especialista contábil Keiliany Bonfim, motoristas de aplicativo autônomos são obrigados a declarar se:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.919,80 em 2025;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
  • Possuem bens acima de R$ 800.000 (como carro financiado ou quitado);
  • Realizaram operações em bolsa;
  • Optaram pela isenção sobre venda de imóvel com compra de outro em até 180 dias;
  • Tiveram ganho de capital.

Quais são os rendimentos tributáveis para motoristas de aplicativo?

No caso do motorista de aplicativo pessoa física, a Receita considera como rendimentos tributáveis apenas 60% da receita bruta total recolhida pelo profissional.

Ou seja, se esses 60% restantes forem maiores que a faixa de rendimento tributável anual (R$ 33.919,80), é necessário declarar o IRPF.

Os 40% são considerados isentos e não tributáveis, com o objetivo de indenizar o motorista pelos custos operacionais, como combustível e manutenção.

Segundo Keiliany, algumas das despesas que podem ser deduzidas no IR são:

  • Combustível;
  • Manutenção (óleo, pneus, revisão);
  • Seguro;
  • Taxas das plataformas;
  • Plano de celular;
  • Pedágio e estacionamento.

Se o valor total das despesas superar o valor de 40% da renda bruta do motorista, é possível deduzir esses gastos por meio do Livro-Caixa.

Para isso, é necessário comprovar os custos por meio de notas fiscais, recibos, extratos bancários ou comprovantes digitais. 

De acordo com a membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC-CE), Liana Borges, os rendimentos das plataformas devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, considerando que a plataforma é apenas intermediária, e o pagamento é feito pelo passageiro. 

Documentos necessários e como organizá-los

A contadora Liana Borges aponta que a organização ideal envolve separar mensalmente, em pasta digital ou física, os documentos necessários, evitando refazer cálculos no período da declaração.

Os principais arquivos a serem guardados são: 

  • Relatórios mensais de ganhos das plataformas;
  • Informes anuais da Uber e 99;
  • Extratos bancários;
  • Comprovantes de despesas (combustível, manutenção etc.);
  • Documento do veículo (CRLV);
  • DARFs pagos do Carnê-Leão.

Ela também lembra que algumas despesas não são dedutíveis, como: 

  • Multas de trânsito;
  • Despesas pessoais;
  • Parcelas de financiamento do veículo;
  • Compra do veículo (não é despesa operacional);
  • Alimentação pessoal.

Veículo usado para fins pessoais e múltiplas fontes de renda

No caso do veículo ser usado, em parte, para fins pessoais, Liana aconselha aplicar a proporcionalidade. 

“Se o motorista estima que 70% do uso do veículo é profissional, apenas 70% das despesas poderão ser deduzidas. É importante manter critério coerente e, se possível, controle de quilometragem para fundamentar o percentual adotado”, ressalta. 

Já os motoristas que trabalham para mais de uma plataforma devem somar todos os rendimentos recebidos na apuração mensal do Carnê-Leão, uma vez que a Receita não separa por aplicativo e considera o total da atividade como autônomo, indica a especialista.

Paralelamente, a orientação para os condutores com outras fontes de renda, como salários, alugueis ou investimentos, é declarar, também, esses rendimentos nos campos apropriados. 

E se o motorista for MEI?

A declaração do IRPF para o Microempreendedor Individual (MEI) se diferencia do processo realizado pelos contribuintes autônomos de algumas formas. É o que evidencia a especialista contábil Keiliany Bonfim. 

No caso do MEI, a declaração se torna obrigatória se: 

  • Caiu nas regras inicialmente citadas para autônomos e teve lucro isento acima de R$ 24.000 (dependendo do tipo de atividade);
  • Emitiu notas que ultrapassaram o limite do MEI (R$ 81 mil/ano).

Além disso, o microempreendedor não usa o Carnê-Leão, e sim os dados da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para declarar.

Outra diferença, aponta Keiliany, é que, para esse contribuinte, os rendimentos considerados tributáveis variam de acordo com o percentual de cada atividade. 

Na atividade “serviços”, por exemplo, os rendimentos tributáveis são aqueles que superam 32% da receita bruta. 

“Se o motorista não emite nota fiscal para a Uber/99, continua sendo PF autônomo, e não MEI”, alerta. 

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