Estagiário de academia deve pagar R$ 75 mil à família de atleta que morreu após ingerir suplemento
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o produto foi vendido de forma ilegal pelo réu
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estagiário de uma academia a pagar R$ 75 mil à família de um atleta que morreu após tomar um suplemento com venda proibida no Brasil. A decisão foi assinada e publicada no último dia 5 de junho pelo juiz Marcos Antonio Tenório.
Segundo os autos do processo, em 2011, a vítima frequentava a academia onde o réu estagiava, no bairro Boa Viagem, em Recife. Com a promessa da melhoria da condição física, o estagiário ofereceu ao atleta o suplemento conhecido como "Jack 3D", no valor de R$ 160.
A família da vítima cita que, após ingerir o produto, o atleta apresentou sintomas de náusea, dor de cabeça e insônia. Ele faleceu em maio de 2011. Na certidão de óbito, a causa da morte é dada como "indeterminada".
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Na decisão do juiz Marcos Antonio, ficou constatada a venda irregular do suplemento. Além de ter a comercialização proibida pela Anvisa, o "Jack 3D" é composto por dimetilamilamina (DMAA), que atua no risco de desenvolvimento de doenças cardíacas.
O texto ainda argumenta que a academia não pode ser responsabilizada, já que o réu "excedeu os limites" da função de estagiário. "A prova dos autos demonstra que a academia adotava medidas preventivas proibindo expressamente a venda de suplementos", diz o processo.
Indenização por danos morais
Inicialmente, o valor da indenização seria maior. Porém, o depoimento de uma testemunha esclareceu que a vítima ingeria várias doses de "Jack 3D" ao dia, em conjunto com outro suplemento, o M-drol. As investigações sugerem que a associação dos dois produtos pode ter acelerado os sintomas fatais.
Como o "Jack 3D" não foi identificado como único causador da morte do réu, o valor indenizatório foi reduzido e fixado em R$ 75 mil. A decisão ainda pode ser objeto de recurso tanto pela família da vítima quanto pelo réu condenado.