Uma resolução publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (12), autoriza o profissional de educação física do estado de São Paulo a aconselhar, informar e esclarecer sobre suplementos alimentares relacionados à prática de atividade física. A decisão já entrou em vigor e é assinada pelo presidente do conselho regional da 4ª região (CREF4/SP), Nelson Leme da Silva Júnior.
A medida é válida apenas para São Paulo. Em nota, o Conselho Federal de Educação Física informou que a resolução publicada tem aplicação apenas em sua área de jurisdição.
"Os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) têm a função de normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas dentro das suas competências legais e territoriais".
Para poder dar informações e esclarecimentos sobre os suplementos, a resolução exige que o profissional tenha conhecimento técnico sobre o assunto. "Cabe ao Profissional de Educação Física responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos na saúde dos praticantes de exercício físico por ele orientado".
O educador físico não pode prescrever produtos que sejam administrados de forma diferente da via oral, nem aqueles que possuam em suas fórmulas itens que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a resolução, estão aptos para fazer essa orientação os profissionais com formação em Bacharelado e/ou Licenciatura/Bacharelado, nos termos dos incisos II e III do art. 2o da Portaria CONFEF nº 278/2020.]
Educador físico não pode prescrever dieta
A medida reforça também que não faz parte das atribuições do profissional de educação física propor e planejar dieta ou plano alimentar. "O profissional de Educação Física tem a prerrogativa de indicar um profissional habilitado, para propor e planejar dieta e plano alimentar, caso entenda ser relevante para um melhor desempenho do praticante de Exercício Físico por ele orientado", diz a decisão.
O profissional também não poderá aconselhar ou incentivar o uso de recursos ergogênicos farmacológicos. Isto representa "infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública".
A reportagem procurou o Conselho Federal de Nutrição para comentar a resolução, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.