Acordo de R$ 15 milhões evita atraso salarial de 240 trabalhadores no Pecém

Caso ocorreu no início deste mês.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Vista aérea do Porto do Pecém, um porto industrial à beira-mar, com grande área de contêineres coloridos organizados, armazéns, trilhos de trem e um longo píer que se estende até o oceano, onde há navios atracados.
Legenda: A decisão determinou a transferência imediata de R$ 1,5 milhão para dar início aos pagamentos.
Foto: Carlos Marlon.

Um acordo trabalhista de mais de R$ 15 milhões foi homologado entre a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) e a empresa Central de Terceirização de Serviços, no início de março deste ano.

As informações são do Centro de Conciliações (Cejusc) de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), responsável pela mediação do caso. 

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Questionado sobre o assunto, o CIPP informou que o pagamento aos funcionários terceirizados teve início no 5º dia útil de março. O acordo permanece vigente até setembro de 2026.

Saldo devedor

De acordo com o Cejusc, o objetivo era  evitar a inadimplência salarial de, aproximadamente, 240 trabalhadores vinculados ao contrato administrativo firmado entre as partes. 

Em nota, a entidade informou que a reclamação pré-processual chegou ao Tribunal no dia 2 de março, com as partes sendo intimidas para comparecimento em audiência já no dia 5 do mesmo mês, devido à urgência constatada pelo Centro

Ainda segundo o Cejusc, o valor total do acordo, estimado em R$ 15.107.962,14, é referente aos pagamentos previstos ao longo do período restante do contrato. 

Além disso, a decisão determinou a transferência imediata de R$ 1,5 milhão para dar início aos pagamentos dos trabalhadores.

"Por meio do diálogo conduzido em audiência, elas (as partes) chegaram a um acordo que estabelece um plano excepcional de pagamento direto de salários e encargos, permitindo que a CIPP utilize recursos da conta vinculada do contrato para assegurar a quitação das verbas trabalhistas, enquanto a empresa prestadora permanece como empregadora formal e responsável pelas obrigações decorrentes da relação de emprego", destaca a nota. 

O que diz o CIPP

Por meio de nota enviada ao Diário do Nordeste, o CIPP confirmou a utilização de recursos da conta vinculada ao contrato com a Central de Terceirização de Serviços, e informou que o pagamento foi realizado no 5º dia útil de março.

"O acordo permanece válido enquanto o contrato estiver vigente, até setembro de 2026. Nesse período, os valores do contrato estão sendo direcionados à conta vinculada para garantir o pagamento dos trabalhadores", completa a nota. 

Confira a resposta do CIPP na íntegra:

A partir de iniciativa da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A.), o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) autorizou a utilização de recursos da conta vinculada do contrato com a Central de Terceirização de Serviços para assegurar o pagamento das verbas trabalhistas dos empregados terceirizados, permanecendo a empresa prestadora como empregadora formal e responsável pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

O pagamento foi realizado no 5º dia útil de março. O acordo permanece válido enquanto o contrato estiver vigente, até setembro de 2026. Nesse período, os valores do contrato estão sendo direcionados à conta vinculada para garantir o pagamento dos trabalhadores.

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