Governo autoriza INSS a conceder auxílio-doença sem perícia médica presencial

Nova lei deve favorecer os segurados, já que aceita o envio de atestados e outros documentos médicos

Escrito por Lívia Carvalho , livia.carvalho@svm.com.br
Legenda: Concessão do benefício será realizado por envio de atestados médicos
Foto: Helene Santos

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora podem receber a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o chamado auxílio-doençasem a perícia presencial. A autorização foi definida na Lei nº 14.131, sancionada nesta quarta-feira (31). 

A nova norma autoriza o INSS a conceder o benefício mediante análise de atestado e outros documentos médicos até o dia 31 de dezembro de 2021.

Para começar a valer, o INSS deve regulamentar a medida nas próximas semanas e definir os detalhes, como o envio das declarações. 

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Conforme o texto da lei, a duração do benefício será de até 90 dias e não poderá ser solicitada a prorrogação.

Vantagem para os segurados

Para o advogado João Ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, essa decisão deve favorecer, especialmente, os segurados que moram no interior

"Estão tendo poucas perícias no interior do Ceará, às vezes, o segurado tem que viajar vários quilômetros para comparecer a alguma agência, então isso resolveria essa questão", pontua o advogado. 

De forma geral, a medida deve beneficiar a todos, tendo em vista a segunda onda da pandemia de Covid-19 e a lotação dos hospitais. 

Antecipação do auxílio 

No ano passado, por conta da pandemia, o Governo adotou a antecipação do auxílio-doença, que limitava por até 60 dias. A medida foi instituída em abril e vigorou até o final de 2020. 

"O segurado enviava o atestado médico e, após aprovado, recebia uma antecipação do benefício no valor de um salário mínimo. Quem ganha mais de um salário, posteriormente, recebia o reajuste", explica Pompeu. 

De acordo com o advogado, a nova lei difere do modelo que vigorou no ano passado, já que não terá antecipação, mas sim, a concessão do benefício.

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