Bolsonaro sanciona MP que aumenta margem para empréstimo consignado

O presidente também autorizou a concessão do auxílio-doença, pelo INSS, através de apresentação de atestado médico e exames de forma remota

Escrito por Redação ,
INSS Perícia Médica
Legenda: Com a lei aprovada, o perito poderá aprovar o auxílio-doença remotamente e o benefício terá duração máxima de 90 dias, não podendo ser prorrogado
Foto: Natinho Rodrigues

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (30), o projeto que aumenta para 40% a margem para contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada. A Medida Provisória (MP) foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31) e estará em vigor até 31 de dezembro de 2021. 

A proposição aumenta de 35% para 40% a margem consignável, com 5% destinados para operações com cartão de crédito –pagamento de despesas ou saque. Com isso, após 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo volta a ser de 35%. 

A medida é decorrente de uma MP aprovada pela Câmara e pelo Senado no início de março, às vésperas de o texto perder sua validade.

O texto amplia a possibilidade de aumento da margem para servidores em geral – militares da reserva, da ativa, servidores estaduais, federais e municipais ativos e inativos, empregados de autarquias e pensionistas de servidores e militares. 

Além disso, os bancos e instituições financeiras poderão suspender por até 120 dias o pagamento de parcelas de contratos novos e antigos, mantendo os juros do empréstimo. 

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Mudança no auxílio-doença 

Ainda no mesmo documento, Bolsonaro autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o auxílio-doença mediante apresentação, pelo requerente, de atestado médico e de documentos complementares, como exames, que comprovem a doença como causa da incapacidade. O perito poderá aprovar o benefício remotamente. Neste caso, o benefício terá duração máxima de 90 dias e não poderá ser prorrogado. 

Além disso, o texto permite que o INSS compartilhe com entidades de previdência complementar informações sobre o óbito de beneficiários dos planos de previdência que elas administrem. 

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