Medida Provisória amplia para 40% margem de consignados para aposentados do INSS

O aumento da margem foi recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social para ajudar aposentados a enfrentar a crise econômica

Escrito por Folhapress ,
Sede Previdência Social
Legenda: A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%
Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória que aumenta a margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19.

A MP foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (2). Os novos limites devem valer para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, segundo o governo. Por ser uma MP, as regras entram em vigor imediatamente e são enviadas à aprovação do Congresso Nacional.

O aumento da margem foi recomendação do CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) para ajudar aposentados a enfrentar a crise econômica.

A proposta é para que a margem consignável - parte do valor do benefício que pode ser comprometida com a parcela descontada diretamente do salário- aumente dos atuais 30% para 35%. Para beneficiários que utilizam o cartão de crédito consignado, o limite permanece em 5%.

Com as alterações, o valor mensal da aposentadoria ou pensão do INSS que pode ser destinada ao pagamento desse tipo de dívida passará de 35% para 40%.

Pandemia
Ações voltadas ao crédito consignado do INSS têm se tornado constantes desde março, período que a crise econômica se agravou devido ao avanço do novo coronavírus.

Em março, o CNPS aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários, além da ampliação do prazo para o pagamento da dívida.

A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%. O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses.

No final de julho, devido ao estado de calamidade pública estabelecido por causa da pandemia de Covid-19, também houve a criação da carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela e a ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, passando de 140% para 160% do valor do benefício.

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