Aumento do limite do consignado eleva risco de endividamento
Tendência preocupa em meio a cenário de queda da renda e inflação crescente. Medida que amplia as margens para o crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS deve terminar em janeiro de 2021
Com a ampliação das margens de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cresce a preocupação com risco de superendividamento em um momento de queda da renda das famílias. Embora a medida tenha sido tomada como forma de atenuar os efeitos da crise gerada pelo coronavírus, ampliando a oferta de crédito no mercado, o mau uso dessa modalidade de crédito pode gerar dívidas impagáveis no médio prazo.
"Essa medida se inclui dentro de um conjunto de estímulos à atividade econômica criados pelo governo. Mais crédito no mercado favorece o consumo. Mas o aspecto negativo é a possibilidade de gerar um sobreendividamento de pessoas que já estavam endividadas, num momento em que há queda da renda e inflação por conta da pandemia", diz o economista Ricardo Eleutério. "A inflação acelerou, tirou poder de compra das pessoas e elas foram demandar mais recursos por meio de crédito. Tomar crédito nesse cenário só gera mais endividamento", diz.
No dia 2 de outubro, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.006, que amplia a 40% a margem para concessão de crédito consignado para beneficiários do INSS. Até então, aposentados e pensionistas do INSS poderiam requerer empréstimos consignados que comprometessem até 35% do valor do benefício no mês, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque. Com a ampliação, os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício, mais 5% para o saque.
Volume de contratação
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em outubro, o volume de consignado contratado nacionalmente por aposentados e pensionistas foi de R$ 12,2 bilhões, sendo o maior volume registrado em um mês. Em setembro, por exemplo, foram contratados R$ 7,4 bilhões. E em outubro de 2019, o volume foi de R$ 7,23 bilhões. Já no acumulado de janeiro a outubro deste ano foram contratados cerca de R$ 83,8 bilhões, mais do que em todo ano de 2019 (R$ 77,5 bilhões).
Prevista para terminar em dezembro, a Medida Provisória que aumenta a margem de crédito consignável dos aposentados e pensionistas durante o período da pandemia de covid-19 foi prorrogada, no fim de novembro, por mais 60 dias, devendo perder a validade em janeiro de 2021.
Reclamações
Com o aumento da oferta de crédito, cresceram também as reclamações contra instituições financeiras que oferecem crédito consignado. Apenas no Procon-SP, essas instituições ficaram na terceira posição no ranking de queixas nos dez primeiros meses do ano, somando 49.520 atendimentos, alta de 22% em relação ao ano anterior.
A Febraban afirma que, juntamente com seus associados, combate más práticas que estejam em desacordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores. Em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), foi criado um sistema de autorregulação específico para tratar do crédito consignado. Ainda segundo a Febraban, muitos consumidores recorrem aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central, sem procurar os bancos, muitas vezes por desconhecer o serviço de atendimento ao consumidor e das ouvidorias das instituições financeiras.
Irregularidades
Em novembro, a Febraban proibiu permanentemente dois correspondentes bancários de oferecer crédito consignado em nome dos bancos. De acordo com a entidade, essa foi a primeira vez que punições definitivas como essas são aplicadas desde a entrada em vigor da "Autorregulação do Crédito Consignado", em 2 de janeiro deste ano.
No dia 8 de novembro, foram aplicadas sanções contra outros 159 correspondentes bancários em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto, de acordo com a Febraban. A entidade informou que 98 correspondentes foram advertidos e 61 tiveram suas atividades suspensas desde o início do ano. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam de 5 a 30 dias. Além disso, dois tiveram a atuação interrompida permanentemente.
Segundo a Febraban, os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas pela instituição serão destinadas a projetos de educação financeira.