FGTS e PIS/Pasep podem ser sacados por herdeiros; saiba como receber
Dependentes com vínculo familiar ou econômico com o segurado do INSS têm direito a receber os benefícios
O saque integral dos valores de FGTS e PIS/Pasep por herdeiros de trabalhadores é um direito garantido por lei. Mas há algumas condições para liberação do saldo.
A prioridade é dada aos dependentes habilitados na Previdência Social para requisitar os valores não resgatados em vida pelo trabalhador.
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Quem pode ser dependente?
Os dependentes podem ser aqueles que possuem vínculo familiar ou econômico com o segurado do INSS e passam a ter direito a receber os benefícios ou pagamento de resíduos.
Para comprovar esse vínculo, os familiares precisam apresentar documentos específicos, que variam conforme cada caso.
A legislação estabelece três categorias. Entre elas:
- Cônjuge; companheiro(a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Sendo assim, na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, outra pessoa, no caso um sucessor, pode ter acesso aos benefícios.
Para isso, é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante.
Como sacar o dinheiro do FGTS e PIS/Pasep?
Para sacar os valores do FGTS e PIS/PASEP, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos abaixo:
- Identidade do herdeiro;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão.
A consulta do saldo disponível para saque pode ser feita no site da Caixa, através do aplicativo do FGTS ou pessoalmente em agências.