Feira da Beira-Mar amplia horário de funcionamento a partir desta sexta-feira (8) em Fortaleza

Também haverá aumento no número de expositores, com o retorno de 100% da capacidade, ou seja, os 661 boxes

Escrito por Redação ,
Pessoas andando de máscara na feirinha
Legenda: Polo de Artesanato da Beira Mar tem horário ampliado a partir desta sexta-feira
Foto: Rodrigo Carvalho / Divulgação

A partir desta sexta-feira (8), a Feira da Avenida Beira-Mar funcionará das 16h às 23h, em Fortaleza. A ampliação do horário é permitida pelas flexibilizações previstas no último decreto de combate a pandemia de Covid-19 publicado no Ceará. Além disso, está liberado o retorno de 100% da capacidade de expositores, totalizando 661 boxes.

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O termo aditivo que prevê novas regras foi assinado, nesta quarta-feira (6), entre a Secretaria Executiva Regional 2 e a Associação dos Feirantes de Artesanato da Beira-Mar (Asfabem). 

Já o número de público visitante permanece em 1.200 pessoas e as exigências de cumprimento dos protocolos sanitários seguem inalteradas. 

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Cadastramento de novos permissionários 

Na reunião que aconteceu na sede da Regional, também foram iniciadas as tratativas de cadastramento para a emissão de novos termos para os permissionários, assim como a ampliação da capacidade de expositores, que passará dos atuais 661 para 707, após a conclusão das obras.

   

Veja o que prevê o novo decreto: 

  • Restaurantes podem funcionar até as 2 horas; 
  • Eventos corporativos podem ter até 600 pessoas em ambientes abertos e 500 pessoas em ambientes fechados, desde que respeitado distanciamento mínimo e uso de máscara; 
  • Academias podem funcionar de segunda-feira a domingo, de 5h30 às 22h30, desde que respeitado o agendamento individual e o limite de 60% da capacidade de clientes; 
  • Hotéis e pousadas podem ocupar quartos e apartamentos com no máximo 3 adultos ou 2 adultos com 3 crianças; Restaurantes podem funcionar sem restrição de horário para hóspedes; 
  • Escolas podem fazer a transição da modalidade de ensino híbrido para o ensino presencial integral. Porém, mantendo o híbrido ou o remoto para alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar. 
  • Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios podem ser realizadas por, no máximo, 2 profissionais, desde que seja uma iniciativa do próprio condomínio e não haja aglomerações ou contato entre moradores. 

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