Prefeitura de Fortaleza interdita restaurante na Beira Mar por falta de autorização para funcionar

Segundo a Agência de Fiscalização (Agefis), o restaurante Illa Mare chegou a descumprir duas vezes a interdição

Escrito por Redação ,
reprodução de vídeo mostrando policiais e guardas municipais diante do restaurante
Legenda: Agentes da Guarda Municipal e policiais militares acompanharam a ação de fiscalização
Foto: Reprodução

O restaurante Illa Mare, no calçadão da avenida Beira Mar, foi embargado pela Prefeitura de Fortaleza na manhã de segunda-feira (27). Segundo a Agência de Fiscalização da Capital (Agefis), responsável pela interdição, a medida foi necessária diante da não apresentação de documentos essenciais ao funcionamento do estabelecimento, como alvarás e licenças emitidos pelo município. 

Conforme a Agefis, após o embargo, os agentes constataram duas vezes que o restaurante descumpriu a interdição.  

Desde o início da semana, sem dar detalhes do acontecido, o Illa Mare publica postagens nas redes sociais informando aos clientes apenas que não está funcionando. O Diário do Nordeste solicitou posicionamento sobre o assunto ao restaurante e aguarda resposta.

Reprodução de vídeo em que aparecem agentes de fiscalização dentro do restaurante interditado
Legenda: Restaurante na Beira Mar descumpriu duas vezes a interdição, segundo a Prefeitura
Foto: Reprodução

Interdição

Em vídeo enviado ao Diário do Nordeste, é possível ver o momento da interdição, que contou com o suporte de agentes da Polícia Militar e da Guarda Civil. Em áudio que acompanhou as imagens, um homem não identificado questionou o que teria levado a Prefeitura a interditar o estabelecimento.  

“Se não pode ter, por que não embargaram a obra? Deixaram o cara [proprietário] investir não sei quantos milhões, mais de R$ 3 milhões, num empreendimento, e depois que o cara inaugura o negócio vem fazer essa palhaçada, esse constrangimento? Ontem, o pessoal estava jantando, tiraram o pessoal de dentro do restaurante, os clientes com o prato na mesa. É muito autoritarismo”, reclamou. 

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Citando o artigo 877 do Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/19), a Agefis ressalta, em nota, que “é considerada infração grave o funcionamento de estabelecimento ou atividade sem Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária ou qualquer outro Alvará, Licença, Autorização ou Permissão obrigatórios”. Além disso, é considerada infração grave deixar de atender às notificações da Agefis e de outros órgãos da administração municipal. 

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