Novo decreto que amplia horário de restaurantes até 2 horas começa a valer hoje (4); veja o que muda

Mudanças incluem aumento da capacidade de ocupação em eventos corporativos, hotéis e academias; ensino presencial pode ser integral

Escrito por Redação ,
Restaurantes podem funcionar de 8h às 2h a partir desta segunda-feira (4) até o próximo dia 17.
Legenda: Restaurantes podem funcionar de 8h às 2h a partir desta segunda-feira (4) até o próximo dia 17.
Foto: Helene Santos

A partir desta segunda-feira (4), até o próximo dia 17, de acordo com decreto estadual, o funcionamento de restaurantes no Ceará está autorizado até 2 horas da madrugada. Além disso, podem ampliar a capacidade de ocupação eventos corporativos, hotéis e academias. 

Também, a partir de hoje, deve ser priorizado o ensino presencial nas escolas públicas e privadas, sendo o modelo híbrido permitido apenas em situações específicas e devidamente comprovadas, segundo informou o governador Camilo Santana (PT) na última sexta-feira (1º), após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia de Covid-19. 

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Veja o que prevê o novo decreto: 

  • Restaurantes podem funcionar até as 2 horas; 
  • Eventos corporativos podem ter até 600 pessoas em ambientes abertos e 500 pessoas em ambientes fechados, desde que respeitado distanciamento mínimo e uso de máscara; 
  • Academias podem funcionar de segunda-feira a domingo, de 5h30 às 22h30, desde que respeitado o agendamento individual e o limite de 60% da capacidade de clientes; 
  • Hotéis e pousadas podem ocupar quartos e apartamentos com no máximo 3 adultos ou 2 adultos com 3 crianças; Restaurantes podem funcionar sem restrição de horário para hóspedes; 
  • Escolas podem fazer a transição da modalidade de ensino híbrido para o ensino presencial integral. Porém, mantendo o híbrido ou o remoto para alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar. 
  • Apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios podem ser realizadas por, no máximo, 2 profissionais, desde que seja uma iniciativa do próprio condomínio e não haja aglomerações ou contato entre moradores. 

Veja o que dizia o antigo decreto: 

  • Restaurantes: funcionam até 1h, com ampliação da capacidade por mesa para 8 pessoas; 
  • Salões de festas em condomínios: liberados, mas adotando os mesmos protocolos utilizados em buffets; 
  • Eventos sociais e corporativos: com 200 pessoas em ambientes fechados e 400 em ambientes abertos; 
  • Escolas: as salas de aulas podem usar 100% da capacidade, respeitando as regras de distanciamento social;   
  • Toque de recolher: das 2h às 5h. 

 

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