Famílias de dependentes com autismo podem pedir autorização para saque do FGTS; veja como fazer

Entendimento é de que pais e responsáveis têm direito à retirada do recursos para o tratamento

Escrito por Redação ,
Estátua do STJ
Legenda: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige tratamento multidisciplinar, incluindo medicamentos, psicoterapias e fonoaudiologia, entre outros
Foto: Josué Cruz / Agência Brasil

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não está entre condições de saúde previstas legalmente para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas a necessidade de famílias que têm dependentes com autismo para custear o tratamento é considerada pela Justiça, segundo a Folha de S. Paulo

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Em março deste ano, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, proferiu decisão unânime liberando a retirada do recurso ao pai de um menino com TEA.

Esse não foi o único entendimento jurídico favorável às famílias. Segundo o jornal, todos os cinco tribunais regionais federais têm sentenças autorizando o saque para famílias com dependente que tem autismo.

Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal, não tem previsão específica para essas circunstâncias, mas permite a avaliação de situações não descritas. 

Contudo, conforme relatos, há uma demora para conseguir retirar o fundo. No caso citado acima, foram três anos, com início do processo em 2019.

Outros pais ouvidos esperaram oito meses pela decisão. O processo é longo porque passa primeiro pela recusa da Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira responsável pela operacionalização do fundo.

Como não há previsão legal neste caso, a CEF tem de recusar as situações não enquadradas na lei. Mas os pais e responsáveis podem entrar na Justiça comprovando a condição e a necessidade de obter o recurso para o tratamento dos filhos ou outros dependentes. 

O transtorno exige tratamento multidisciplinar, incluindo medicamentos, psicoterapias e fonoaudiologia, entre outros. 

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Quais situações permitem o saque do FGTS

O FGTS é uma espécie de poupança compulsória que garante ao trabalhador a utilização do recurso em situações importantes, como alguns problemas de saúde ou a aquisição da casa própria. Pela legislação, ele pode ser retirado nos seguintes casos:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
  • Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • HIV/Aids;
  • Câncer;
  • Doença em estágio terminal.

Como entrar na Justiça para retirar o FGTS neste caso

A ação pode ser movida em um Juizado Especial Federal, sem necessidade de advogado, mas somente em pedidos de até 60 salários mínimos (R$ 72.720).

Processos com valores superiores a esse devem entrar em uma vara da Justiça Federal, necessitando de um advogado. 

Os documentos necessários para entrar com a ação são: 

  • Documento de identidade (RG ou CNH, incluindo CPF);
  • Carteira de trabalho (pode ser a versão digital);
  • Comprovante de residência atualizado (ideal que seja de, no máximo, três meses);
  • Extrato do FGTS (que pode ser obtido no site da Caixa ou no aplicativo FGTS);
  • Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário "Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS";
  • Caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção). 

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