Está desempregado? Veja como sacar o FGTS e saiba se tem direito
Quem está desempregado há três anos pode ter acesso ao saque do FGTS. O recurso também pode ser acessado por meio do saque aniversário
Quem está desempregado há três anos ou mais pode acessar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada do recurso é permitida tanto por meio do saque-aniversário ou do saque-rescisão.
A lei nº 8.036 de 1990, que estabelece as regras do fundo, permite a retirada do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS - ou seja, sem carteira de trabalho assinada. Nesse caso, o saque completo pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Também é possível retirar uma parcela do valor das contas do FGTS anualmente por meio do saque-aniversário. Para isso, é necessário que o trabalhador solicite a modalidade à Caixa Econômica Federal até o último dia do mês do seu aniversário para receber o valor referente ao ano da solicitação.
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Saque-rescisório
Para ter acesso ao valor completo das contas do FGTS, o trabalhador precisa se direcionar a uma das agências da Caixa Econômica Federal portando os seguintes documentos:
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
- Documento de identificação do titular da conta.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Após a liberação do valor, o beneficiário pode acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade própria em qualquer banco. Demais situações para o saque-rescisório e respectivos documentos necessários estão disponíveis no site da Caixa.
O trabalhador pode sacar valor igual ou inferior a R$ 3.000,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.
O saque sem cartão é possível nas salas de autoatendimento das agências Caixa, sendo necessário informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Nesse caso, o saque máximo é de R$ 1.500.
Saque-aniversário
Quem preferir optar pelo saque-aniversário perde o direito ao saque do FGTS no caso de demissão sem justa causa. A solicitação pode ser feita no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A parcela do saque-aniversário fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Caso o trabalhador não retire o recurso, ele volta automaticamente para a conta.
Quem pode sacar o FGTS
O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.