Saque do FGTS emergencial 2021: o que se sabe sobre o benefício

Trabalhadores aguardam informações sobre o retorno do benefício que, até agora, não está nos planos do Governo Federal

Escrito por Redação ,
Saque Emergencial FGTS 2021
Legenda: Mais de 60 milhões de trabalhadores receberam um montante de R$ 37,8 bilhões com a liberação do benefício em 2020
Foto: Fabiane de Paula

O Saque Emergencial do FGTS foi criado pela Medida Provisória 946, em 2020, para auxiliar os brasileiros no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Neste ano, trabalhadores aguardam por informações sobre o retorno do benefício, que não parece estar nos planos do governo federal. 

Isso acontece porque o governo federal adotou outras medidas, com impacto maior, aos mais vulneráveis. Dentre os benefícios disponibilizados, há a liberação de quatro parcelas do auxílio emergencial, do Benefício Emergencial (BEm) e a antecipação do 13º salário do INSS.

Considerando o quadro atual, a tendência é que o saque emergencial do FGTS não seja disponibilizado aos trabalhadores em 2021.

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O benefício permitia que todo trabalhador com saldo nas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) pudessem resgatar o valor de até um salário mínimo, R$ 1.045 à época, das contas do fundo. Mais de 60 milhões de trabalhadores receberam um montante de R$ 37,8 bilhões.

Por que o FGTS emergencial não deve ser liberado

Uma razão contundente para a não liberação do benefício em 2021 é o objetivo de preservar o dinheiro do Fundo de Garantia

Criado na década de 1960, o Fundo, além de ser uma poupança forçada para o trabalhador, é usado pelo Governo Federal para bancar obras em diversos setores, como habitação, transportes, saneamento, entre outros.

Se muitos saques são realizados, o Fundo obviamente perde esta capacidade de financiamento público.

O Conselho Curador do FGTS tem manifestado, em diversas ocasiões, preocupação sobre a possível autorização de uma nova rodada de saques emergenciais.

Possibilidades de saque do FGTS

Saque nos 60 anos

  • Projeto de Lei n° 5518, de 2019
  • Apresentação: 19/06/2019
  • Objetivo: O texto altera a legislação do FGTS para permitir ao trabalhador que tiver idade igual ou superior a 60 anos, movimentar a conta
  • Autor(a): Rose de Freitas (Podemos-ES)
  • Situação:  Medida está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado

Saque emergencial

  • Projeto de Lei n° 1345, de 2020 
  • Apresentação: 01/04/2020 
  • Objetivo: Autoriza que o patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS seja empregado no pagamento de benefícios não reembolsáveis a trabalhadores com conta vinculada ativa em fevereiro de 2020, em caráter temporário e emergencial, como forma de mitigar o impacto econômico decorrente das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19. 
  • Autor(a): Senador Jayme Campos (DEM/MT) 
  • Situação: Ofício enviado ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria. 

Saque de R$ 1.045

  • Projeto de Lei 4085, de 2020  
  • Apresentação: 06/08/2020 
  • Objetivo: Permitir ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. 
  • Autor(a): Deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), 
  • Situação: Tramitando em regime de urgência, o projeto segue em análise pela comissão de finanças e tributação, desde 10/05/2021.

Saque de até 90% do saldo

  • Projeto de Lei 3718, de 2020  
  • Apresentação: 08/07/2020 
  • Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento. 
  • Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA 
  • Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.

FGTS para reforma de imóvel de pessoa com deficiência

  • Projeto de Lei n° 5266, de 2020 
  • Apresentação: 31/05/2020 
  • Objetivo: Assegurar o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência. 
  • Autor(a): Senador Carlos Viana (PSD/MG) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

Requisitos de aposentadoria

  • Projeto de Lei n° 1530, de 2021 
  • Apresentação: 26/04/2021 
  • Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria. 
  • Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

Tratamento de reprodução assistida

  • Projeto de Lei n° 1858, de 2021 
  • Apresentação: 18/05/2021
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. 
  • Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

Nascimento ou adoção de filho

  • Projeto de Lei n° 1942, de 2021 
  • Apresentação: 25/05/2021 
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção. 
  • Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

Como funciona o saque do FGTS 

Situações que permitem o saque total do FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

Situações que permitem o saque parcial do FGTS: 

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão. 
  • FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada em 2020 e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano. 
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