Desemprego e pandemia podem afetar recebimento de benefícios do INSS

Interrupção da contribuição com a Previdência desassiste trabalhadores brasileiros; entenda as regras

Escrito por Lívia Carvalho , livia.carvalho@svm.com.br
Legenda: Contribuição mensal ao INSS é fundamental para garantia dos benefícios
Foto: Natinho Rodrigues

Com a alta taxa de desemprego no País e a crise econômica gerada pela pandemia, trabalhadores brasileiros correm riscos de perder benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a exemplo do auxílio-doença. Sem trabalho, segurados param de fazer as contribuições mensais à Previdência Social, o que afeta a qualidade de segurado.  

Esse índice, válido para todos os contribuintes, é o que resguarda os segurados de serem contemplados com os benefícios do INSS. “Quando o trabalhador desempregado fica sem contribuir ao INSS, ele começa a perder sua qualidade de segurado, que é mantida pelo pagamento mensal da previdência”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário.  

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Por isso, a importância de pagar mensalmente a contribuição. João Ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, explica que o INSS funciona de forma semelhante a um plano de saúde. “Quando você contrata o seguro você tem que cumprir uma carência para ter direito a alguns benefícios, ou seja, contribuir por um período mínimo”. 

Os prazos de contribuição variam de acordo com o auxílio. Por exemplo: o trabalhador deve contribuir por pelo menos 12 meses para ter direito aos benefícios por incapacidade, dez meses para o salário maternidade e 180 meses (15 anos) para a aposentadoria por idade.   

E quando a contribuição é interrompida? 

Se para manter a qualidade do segurado, é preciso continuar contribuindo com a Previdência. O que acontece quando há a interrupção, como em casos de demissão? O advogado João Ítalo explica que o trabalhador não perde as garantias imediatamente, é iniciada a contagem do chamado período de graça.  

“Em regra geral, há a garantia por ainda 12 meses, sendo possível estender para mais um ou dois anos. Se você comprova que foi demitido sem justa causa, você consegue prorrogar a qualidade por mais um ano; já se você contribuiu por 10 anos ininterruptamente e foi demitido, você consegue mais 12 meses, completando os três anos”, detalha João Ítalo.  

Recuperar a qualidade do segurado 

Os trabalhadores que ultrapassem o período de graça podem recuperar a qualidade do segurado ao voltarem a pagar as mensalidades da Previdência. Com isso, as novas contribuições são somadas às antigas, que auxilia para os casos de aposentadoria por idade. No entanto, para ter direito a outros benefícios, há o tempo de carência.  

Essa carência, porém, difere da regular e o tempo mínimo é reduzido, geralmente, à metade. Por exemplo: se você foi demitido, passou o período de graça e se reinseriu no mercado de trabalho, você terá de contribuir por seis meses para ter direito aos benefícios por incapacidade. Enquanto na regra geral o tempo seria de 12 meses.  

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