Decon recebe 46 denúncias de preços altos durante a pandemia; lei proíbe reajustes
Do total de processos, 17 são do setor farmacêutico e 29 de segmentos diversos. Nova lei de caráter excepcional aprovada na Assembleia Legislativa mira os aumentos abusivos no período de crise
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) recebeu 46 denúncias sobre aumento abusivo de preços, referentes aos meses de maio e junho de 2020. Segundo o levantamento, 17 processos são do setor farmacêutico e 29 de segmentos diversos, como supermercados e mercadinhos; depósito e outros comércios de materiais de construção; além de lojas de materiais hospitalares.
Para fazer frente à situação, a Assembleia Legislativa do Estado (AL-CE) aprovou a lei de caráter excepcional Nº. 17.213/2020. A legislação coíbe essa tendência de aumento enquanto durar o período de restrição provocado pela pandemia do novo coronavírus no Ceará.
A medida se aplica, inclusive, à elevação injustificada dos preços de insumos e bens utilizados no combate e na prevenção da doença. Este caso foi recorrente dentre as 46 denúncias apuradas pelo Decon - a exemplo das queixas sobre valores abusivos cobrados pela venda de máscaras de proteção facial nas farmácias.
Com inspiração na medida articulada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a Associação dos Defensores e Defensoras no Estado do Ceará (Adpec), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, apresentou a legislação para a AL.
A defensora Amélia Rocha, presidente da Adpec, lembra que o atual Código de Defesa do Consumidor já diz sobre a questão em vários momentos. Ela cita, como exemplo, o artigo 4, inciso 3º, quando o código versa sobre equilíbrio nessa relação.
A importância disso é que o óbvio às vezes precisa ser dito. E a lei, também, tem um conteúdo pedagógico. Nós acreditamos que, a partir desse momento, com a publicação da legislação, fica mais clara essa obrigação (de evitar aumentos abusivos nos preços)", observa.
Amélia acrescenta que o trabalho dos órgãos fiscalizadores, a exemplo do próprio Decon e do Procon no Estado, deve seguir intensificado e "que seja uma ferramenta a mais no combate a qualquer aproveitamento nesse momento tão crítico e doloroso que ainda vivemos".
Trâmites
A proposta foi protocolada ainda no dia 17 de março, logo no início da pandemia do coronavírus, pela Defensoria junto a AL-CE. Os deputados Guilherme Landim (PDT), Romeu Aldigueri (PDT), Marcos Sobreira (PDT) e Nelinho (PDT) elaboraram o projeto de lei nº 66/20 - alterado e posteriormente sancionado pelo governador Camilo Santana (PT).
Denúncias
Para abrir um processo no Decon a respeito dessa e de outras questões, o consumidor deve procurar o atendimento virtual do Decon, por meio dos canais de emergência disponíveis neste link. O atendimento presencial só poderá ocorrer com agendamento prévio, conforme estabelecido pelo Ato Normativo Nº 123/2020.
Mais informações
Pelo telefone 0800.275.8001 ou através do site do Decon.