Com voos remarcados por causa do avanço da Ômicron, passageiros levam até 8h para chegar ao destino
Viajantes consultados pela reportagem relataram não enfrentar dificuldades em remarcar passagens
O novo surto de casos de Covid-19 e Influenza aumentou a demanda por remarcações de voo, seja partindo de passageiros infectados ou devido a cancelamentos por parte das companhias aéreas.
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Passageiros com voos cancelados consultados pela reportagem do Diário do Nordeste relataram não haver problemas no procedimento. No entanto, os viajantes reclamaram das opções.
Em alguns casos, o passageiro teve de enfrentar conexões de até 8 horas antes de chegar no destino. É o caso da médica Raissa Vasconcelos de 25 anos. Ela conta que uma das opções propostas pela companhia levava 21 horas para chegar a São Paulo, cujo voo direto dura em média 3h30.
Ela foi comunicada que seu voo para São Paulo pela Azul havia sido cancelado às vésperas da viagem. Segundo Raissa, a companhia aérea informou a mudança na malha aérea por e-mail, disponibilizando um link para remarcação ou reembolso do valor total. Não foi dada uma justificativa pelo remanejamento.
Todo o processo ocorreu de forma online. Como não podia desistir da viagem em razão de uma prova, ela optou por pegar um voo mais longo para não perder a data. Raissa conta ainda que a companhia ofereceu um crédito de R$ 500 pelos transtornos causados.
Eu tive que remarcar e só deram opção de voos para o mesmo dia, mas todos os voos eram com 8, 9 horas de conexão, ou com mais de uma conexão. A gente escolheu um voo que saia mais ou menos no mesmo horário, que ia para Belém, ficava 8 horas e só então ia para São Paulo".
A advogada Melyssa Diniz, de 25 anos, iria para São Paulo no dia 18 de janeiro, mas também teve o voo cancelado pela Gol. A companhia informou que o cancelamento ocorreu devido à necessidade de remanejamento da tripulação devido a casos de Covid-19.
“Eu recebi o e-mail da companhia aérea e eles me direcionaram para o site. Eu tinha a opção de aceitar a opção que eles me deram ou escolher um novo voo. Tinha uma gama de possibilidades desde que fosse o mesmo trecho”, relata.
A viagem acabou sendo adiada para fevereiro e, conforme a advogada, não houve problemas para realizar a remarcação.
“A empresa não colocou nenhum empecilho, na verdade foi bem prático. Eu me surpreendi porque trabalho com reembolso de passagens e são os casos que mais existem para entrar na justiça”, diz a advogada.
Cancelamentos
Conforme a Latam Brasil, 925 voos já foram cancelados neste ano, até a última quarta-feira (26), representando 4% dos voos domésticos e internacionais de janeiro. A Azul não divulgou o número de voos cancelados.
Já a Gol informou que não houve cancelamentos devido à situação sanitária até o momento, mesmo a reportagem constatando por relato de passageiro que houve cancelamento.
A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que voltou em vigor no início deste ano, estabelece que o cancelamento por parte da companhia aérea deve ser informado com antecedência mínima de 72 horas no caso de voos domésticos e de 24 horas em voos internacionais.
O passageiro tem direito a remarcação sem multas ou cobranças adicionais, independente da tarifa comprada e pode também optar por reembolso integral ou crédito.
No caso de desistência da viagem por parte do passageiro, o documento não prevê obrigatoriedade da remarcação. A depender do tipo de bilhete, podem incorrer encargos e multas e o valor pode não ser reembolsável.
Em nota, a Gol e a Latam afirmaram que estão realizando remarcações de forma gratuita para os passageiros que apresentarem teste positivo para Covid-19. A Azul informou que os clientes estão sendo atendidos de acordo com as regras da Resolução nº 400.
O que dizem as companhias
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) reiterou a importância de os passageiros estarem atento sobre a situação dos voos diante do avanço do contágio das doenças entre os colaboradores das empresas. Segundo a associação, 100% das tripulações das empresas associadas estão vacinados contra Covid-19.
A Abear destaca que as suas associadas não cobrarão multas para remarcação de voos nos casos de cancelamentos motivados por diagnóstico de Covid-19 entre seus tripulantes
Também por meio de nota, a Gol afirmou que não houve ainda cancelamento de voos, mas que a empresa está atenta ao aumento de casos de Covid e Influenza e que os funcionários infectados estão sendo afastados das funções.
No caso de clientes com teste positivo de Covid, é possível optar por manter o valor da passagem em crédito com isenção de taxa de cancelamento ou remarcar o voo sem custos adicionais, respeitando a validade do bilhete e mediante disponibilidade de assentos. No caso de reembolso em dinheiro, taxas e multas podem ser aplicadas.
A Latam lamentou os cancelamentos e afirmou não estar “medindo esforços para comunicar diariamente a todos com a maior antecedência possível”. A companhia também possibilita a remarcação para clientes positivados com Covid-19.
“A flexibilidade é assegurada mediante a apresentação de teste RT-PCR positivo ou declaração simples de contato próximo ou documento da autoridade de saúde local. Nestes casos, o cliente poderá remarcar o voo para 14 dias após o diagnóstico da doença. Se desejar remarcar para antes desse período, precisará apresentar novo teste RT-PCR negativo para viajar”, estabelece.
A Azul informou em nota que alguns dos voos de janeiro estão sendo reprogramados e que foi registrado um aumento no número de dispensas médicas entre os tripulantes.
“É importante ressaltar que mais de 90% das operações da companhia estão funcionando normalmente e que os clientes impactados estão sendo notificados das alterações, reacomodados em outros voos da própria companhia e recebendo toda a assistência necessária conforme prevê a resolução 400 da Anac”, destaca.
Direito do consumidor
Também em nota, a Anac pontuou que não há cobrança de penalidades aos passageiros no caso de alterações programadas, atrasos e cancelamentos de voos por parte da companhia aérea.
“Se um dos casos mencionados ocorrer, o passageiro poderá optar pela reacomodação em outro voo na primeira oportunidade, pela remarcação da passagem para outra data de sua conveniência, conforme disponibilidade de voo e assento da empresa e dentro da vigência do contrato, ou pelo reembolso integral ou pelo crédito integral”, coloca.
A agência orienta que, em caso de problemas antes, durante ou após o voo, a recomendação é que o passageiro busque primeiramente os canais de atendimento eletrônico e telefônico da própria empresa aérea anotando os números de protocolo, se possível, ou, se for o caso, da agência de viagens onde a passagem foi comprada.
“Caso não receba uma solução e entenda que teve os seus direitos de transporte desrespeitados, ele poderá registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br”, recomenda.