ITA e Grupo Itapemirim devem decretar falência, solicita MP

O órgão ainda pediu à Justiça o bloqueio dos bens do proprietário das empresas, Sidnei Piva de Jesus

Escrito por Redação ,
Sidnei Piva ao lado de um avião da companhia área ITA
Legenda: Conforme a promotoria paulista, há indícios de diversas irregularidades cometidas pelo proprietário e pelos gestores das empresas
Foto: divulgação

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) solicitou à Justiça declare falência da Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos, além de bloquear os bens do empresário Sidnei Piva de Jesus. As informações são do jornal O Globo

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Segundo a promotoria, há indícios de diversas irregularidades cometidas pelo proprietário das companhias de transportes e pelos gestores das empresas de modo a descapitalizar a Itapemirim e usar os recursos da empresa de ônibus, em recuperação judicial, para constituir a linha aérea, que está suspensa.

A solicitação foi realizada, o dia 29 de dezembro, pelo promotor Nilton Belli Filho e ainda precisa ser apreciada pela Justiça, o que pode ocorrer ainda durante o recesso do Judiciário, visto que o Ministério Público solicitou urgência na decisão. A promotoria também quer que a ITA Transportes Aéreos seja incluída no processo de recuperação judicial da viação.

Plano de recuperação judicial

A Itapemirim solicitou a proteção contra a falência em 2016 e Piva assumiu o controle da empresa, que, até então, era de propriedade da família Cola, por deter direitos de crédito da companhia. O plano de recuperação judicial da empresa foi homologado pela Justiça em 2019, mas não vem sendo cumprido.

Conforme a interpretação do promotor Belli Filho, o fim abrupto da operação da ITA deverá provocar uma série de despesas que, a rigor, terão consequências sobre a viação, que estar sem pagar credores e funcionários e, recentemente, anunciou o cancelamento de rotas de ônibus.

A companhia aérea informou, no dia 17 de dezembro, a suspensão das operações, em tese temporariamente, deixando de atender mais de 40 mil passageiros que estavam com passagens aéreas compradas. No mesmo dia, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu a licença da empresa para operar.

Segundo Belli Filho, a própria constituição da empresa aérea é controversa, pois não estava prevista no plano de recuperação judicial e teria desviado recursos supostamente comprometidos com a quitação do passivo da viação para a formação da empresa de transportes aéreos.

A promotoria diz que “há muito (...) aponta incoerências na condução da recuperação pelos gestores do Grupo Itapemirim, dentre elas a constituição de companhia aérea à revelia dos credores concursais e do fisco federal, pois existem pendências de índole fiscal que suplantam os R$2 bilhões”.